Adote uma praça e embeleze sua cidade

Está em vigor, desde o mês de junho, a Lei Municipal nº 5.350, a qual dispõe sobre a adoção de praças, parques e áreas verdes, além de placas de localização de ruas do município. De acordo com a Secretaria Municipal da Administração, qualquer cidadão, entidade, empresa e associação tem a oportunidade de contribuir com  a manutenção dos espaços que servem para embelezar a nossa cidade, fortalecendo os laços entre o Poder Público e a comunidade côo forma de zelar pelas nossas belas praças.

O processo de adoção compreende as seguintes etapas: o interessado poderá adotar mais de uma área, parte dela ou consorciar-se na adoção, encaminhando o pedido diretamente na Secretaria Municipal da Administração. Após, a secretaria irá classificar, aprovar ou não as propostas e encaminhar as medidas que permeiam o procedimento de adoção. Durante esse processo, a Prefeitura Municipal irá consultar a viabilidade urbanística dos empreendimentos adotados para cada área adotada, aprovar a proposta de adoção, providenciar o licenciamento para manutenção e conservação, e, posteriormente, expedir a Carta de Concessão de Assentamento Físico de Anúncio.

Consolidado o processo, será firmado um Termo de Cooperação entre o município e o adotante durante o período de dois anos, prazo que poderá ser renovado sucessivamente a critério da Administração Municipal.

A adoção de praças, áreas verdes e placas de localização tem o objetivo de contar com o apoio da comunidade em implementar ações de preservação e manutenção dos espaços públicos, os quais são de usufruto de toda a população e irão proporcionar o embelezamento de nossa cidade com a participação mútua entre Poder Público e sociedade. Maiores informações podem ser obtidas junto à Secretaria Municipal da Administração. (Pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga)