Secretaria de Obras e Viação
Secretaria de Obras e Viação
- Publicado em: 04/10/2021 às 00:00 | Imprimir
Secretário: Cléber Ivar
Email: semovslg@hotmail.com
Telefone: (55) 3352-9393
Endereço: Rua Cel. Manoel de Lima e Silva, s/nº, Vila Loureiro - Parque de Máquinas, São Luiz Gonzaga
Horário de atendimento: Das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min;
À Secretaria Municipal de Serviços, Obras e Viação, incumbe:
I – Planejar e executar a política paisagística e urbanística do Município;
II - Realizar atividades relacionadas com a construção de obras públicas, observado o plano de investimentos;
III – Exercer a polícia de construções, fiscalizando a edificação de obras particulares, aplicando o Código Municipal de Obras e, quando couber, o Código Municipal de Posturas, concedendo ou não licenças e alvarás pertinentes;
IV – Coordenar e executar as chamadas atividades públicas essenciais, como a manutenção da iluminação pública, os serviços de abastecimento de água que integram o sistema municipal e os serviços de esgoto e drenagem;
V – Promover a manutenção da malha rodoviária municipal do interior e da zona urbana;
VII – Exercer o controle e a fiscalização do serviço municipal de transporte coletivo ou individual, urbano ou rural, concedido, permitido ou autorizado a particulares;
VIII - Realizar os serviços de manutenção e recuperação mecânica de veículos e máquinas da Prefeitura;
IX - Desenvolver ações correlatas e inerentes ao campo de obras e engenharia.
X - Implementar a política de gerenciamento de resíduos sólidos da cidade, da coleta e destino final, incluindo a coleta seletiva e a reciclagem do lixo;
A SEMOV é constituída pelo Gabinete do Secretário e pelos seguintes órgãos:
I - Setor de Apoio Técnico-Administrativo;
II - Setor de Obras e Engenharia;
III - Setor de Serviços Urbanos;
IV - Setor de Estradas;
V - Setor de Manutenção de Máquinas e Equipamentos;
VI - Setor de Iluminação Pública;
VII - Departamento de Controle de Uso de Máquinas e Equipamentos;
VIII – Departamento de Água e Esgoto;
IX – Departamento de Limpeza e Conservação de Próprios Municipais;
XI – Departamento de Coleta de Resíduos Sólidos;
XII - Departamento de Manutenção de maquinas e equipamentos;