Secretaria da Administração e Desenvolvimento

  • Publicado em: 07/06/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretária: Catia Py Budel

Telefone: (55) 3352-9300 - Ramal 209

Email: administracao@saoluizgonzaga.rs.gov.br

Endereço: Rua Venâncio Aires, nº 2438, Centro - "Paço Municipal Sepé Tiaraju" - Prefeitura Municipal;

Horário de atendimento: das 8 horas até às 11h30min. e das 13h30min. até às 15h30min. (expediente interno das 15h30min. até às 16 horas);

A Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento é constituída pelo Gabinete do Secretário e pelos seguintes órgãos:

I – Assessoria Jurídica para Assuntos Legislativos;

II – Assessoria de Desenvolvimento Econômico;

III – Interventoria do Hospital;

IV - Setor de Pessoal;

V – Setor de Apoio Técnico-Administrativo;

VI - Setor de Licitações, Atos e Contratos Administrativos;

VII – Setor de Distribuição, Registro e Arquivo;

VIII - Setor de Zeladoria de Próprios do Município;

IX – Setor do Comércio, Indústria e Serviços;

X – Divisão de Trânsito;

XI – Departamento de Conservação e Sinalização de Vias Públicas;

XII – Departamento de Cadastro e Lançamento;

XIII – Departamento de Protocolo e Distribuição;

XIV – Departamento de Informática.

Ramais:

Setor Pessoal - Ramal 217

Email: pessoal@saoluizgonzaga.rs.gov.br        

Setor Apoio Técnico Administrativo - Telefone: Ramal 228

Setor de Licitações Atos e Contratos Administrativos - Telefone: Ramal 213

Email: licitacao@saoluizgonzaga.rs.gov.br       

Setor de Distribuição Registro e Arquivo - Telefone: 3352 - 4367

Setor de Zeladoria de Próprios do Município - Telefone: Ramal 201

Setor de Informática - Telefone: Ramal 211

À Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento, incumbe:

I - Assistir ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, no que couber, e os demais órgãos da Administração no desempenho de suas atribuições, nos assuntos que digam respeito a atos administrativos e negócios jurídicos, inclusive na esfera judicial;

II - Produzir estudos e pareceres necessários à instrução de processos administrativos e à realização de atos e negócios do Município;

III - Executar a política de recursos humanos e de seguridade social, bem como supervisionar e coordenar o sistema de recursos humanos;

IV - Promover a numeração, registro e publicação dos atos administrativos e das leis;

V - Preparar as mensagens e projetos de lei a serem remetidos a Câmara de Vereadores, bem como acompanhar sua tramitação;

VI – Executar as atividades de protocolo, distribuição e arquivo de processos administrativos;

VII – Coordenar e controlar a realização dos procedimentos licitatórios ou dispensa e inexigibilidade de licitação;

VIII – Minutar e registrar os contratos, acordos, convênios administrativos, termos de parceria e outros do gênero;

IX - Minutar decretos, portarias e ordens de serviço, expedidos pelo Prefeito Municipal.

X - Administrar a zeladoria de prédios públicos;

XI - Desenvolver ações correlatas e inerentes a atividade administrativa.

XII – Controlar e fiscalizar o trânsito municipal, cuidando da sinalização vertical e horizontal, bem como desenvolver a política administrativa para a área;

XIII – Executar a política municipal de desenvolvimento da indústria, do comércio e da prestação de serviços;

XIV - Formular programas de apoio aos empresários locais, promovendo a geração de emprego e renda;

XV - Realizar atividades afins e inerentes à área do desenvolvimento industrial e comercial;

XVI - Implementar ações voltadas para o desenvolvimento do turismo local e regional;

XVII – Incentivar os agentes econômicos e sociais do município para construir um projeto de desenvolvimento sustentável, com base nos princípios da cooperação, solidariedade e justiça social;

XVIII – Promover a gestão geral de governo, visando á garantia da eficiência dos serviços públicos municipais prestados à comunidade;

XIX – Implantar e gerenciar o Projeto de Governança Comunitária Local, estimulando a articulação de redes sociais territoriais com o objetivo de promover o desenvolvimento local e a inclusão social das comunidades, estimulando o protagonismo, o empreendedorismo e a corresponsabilidade;

XX – Promover a articulação com os conselhos municipais, integrando as diferentes interfaces governamentais e estimulando a descentralização do planejamento e da execução das ações.

Divisão de Trânsito - A Secretaria Municipal de Administração contará com uma Divisão de Trânsito, que será o órgão executivo de trânsito para efeitos do que determina a Lei Federal Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, encarregado de coordenar as ações relacionadas à circulação viária no âmbito municipal. 


Anexos