Convênio de consignados: decisão de suspender convênios é do Sindicato

Em vigência, convênio não poderia estar suspenso; servidores devem exigir providências do Sindicato dos Municipários para solução de problemas quanto aos consignados

Acerca da informação veiculada na Rádio São Luiz nesta sexta-feira feita pelo Sindicato dos Municipários de que os convênios dos servidores municipais estariam suspensos e que os mesmos estariam sendo refeitos por determinação da Prefeitura, a Administração Municipal esclarece:

O referido contrato, que propicia o desconto em folha salarial dos servidores públicos municipais, mediante encaminhamento do Sindicato dos Municipários, com limite a ser consignado de 30% da remuneração e outras disposições, foi solicitado pelo próprio Sindicato, através de Processo Administrativo protocolado na prefeitura com o nº 834 em maio deste ano. A solicitação da presidência do Sindicato era de renovar o termo de convênio vigente desde 2010, o qual previa o mesmo limite de 30% para consignação da remuneração dos servidores.

Assim, em 17 de agosto, foi assinado o Termo de Convênio entre ambas as partes, com as assinaturas do prefeito Junaro Figueiredo e do presidente do Sindicato dos Municipários, Altamir Souza de Matos, dando ciência de todas as cláusulas e efeitos do convênio, o qual já estaria em vigor e não deveria estar suspenso.

Desta forma, a Administração Municipal salienta que este tipo de convênio efetuado é o mesmo há vários anos, informando que os servidores devem cobrar do próprio Sindicato dos Municipários o cumprimento efetivo do contrato, e que, se alguma readequação foi feita, partiu do próprio sindicato. Assim, tendo em vista a sua responsabilidade com os servidores associados, o Sindicato deve buscar solucionar eventuais transtornos, ao invés de buscar creditar à Administração Municipal falhas ou problemas divulgados em informações incongruentes”. (Pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga)