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Decreto flexibiliza o uso da máscara de proteção facial em locais abertos
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Determinação não se aplica a pessoa que se encontre infectada ou com suspeita da doença
Assunto: Secretaria da Administração | Publicado em: 15/03/2022 às 16:28 | Imprimir
Devido a diminuição no número de casos da doença registrados na região R11 e após reunião do Comitê Científico Regional de Enfrentamento à COVID-19, realizada na manhã de terça-feira (15), a Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou o decreto nº 6.552/2022, o qual torna o uso da máscara de proteção facial facultativo em locais abertos.
Com a publicação, é de responsabilidade de cada cidadão ou de seu responsável legal dispor sobre a utilização do equipamento de proteção, sua colocação e retirada. Conforme o documento, a medida não se aplica a pessoa que se encontre infectada ou com suspeita de estar contaminada, durante o período de transmissão ou que apresente sintomas gripais.
O decreto nº 6.552/2022 está disponível no link https://bit.ly/3KOYZp8. As publicações relativas ao enfrentamento da pandemia também estão disponíveis no site da prefeitura, por meio do link https://bit.ly/3LLoAAC. A Administração Municipal reforça o pedido para que as pessoas realizem a vacina contra a COVID-19, completando o esquema vacinal.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD
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