Após reunião do Comitê Científico Regional, decreto autoriza a realização de bailes e pistas de dança

Após reunião do Comitê Científico Regional de Enfrentamento à COVID-19, realizada na última quinta-feira (10), a Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou hoje (11) o decreto nº 6.525, o qual autoriza bailes e pistas de dança, determina regras para realização de missas, cultos religiosos e eventos em geral, e dá outras providências. As medidas estipuladas pelo decreto seguem em vigência até o dia 17 de fevereiro. 

Com a publicação, ficam permitidos os bailes, músicas ao vivo e pistas de dança, em eventos infantis, sociais e de entretenimento, em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas e em qualquer outro estabelecimento similar, desde que sejam respeitadas todas as regras sanitárias vigentes, e mediante a assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária pelo promotor do evento.  

Para a realização de eventos – como casamentos, aniversários e festejos em geral – com ou sem música ao vivo ou pista de dança, deverá ser respeitada a capacidade máxima de 70% do Plano de Prevenção de Combate a Incêndio (PPCI) do local, sendo obrigatória a exposição de placa indicando o número da lotação. 

Os estabelecimentos deverão, além de todas as normas obrigatórias exigidas no decreto estadual 55.882/2021 e suas alterações, respeitar o distanciamento de dois metros nas filas; dois metros entre as mesas – sendo permitido no máximo seis pessoas por mesa – e obrigatória a demarcação dessa distância.  

O decreto reforça a obrigatoriedade da verificação e exigência do passaporte vacinal ou de testagem contra a COVID-19, para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos. A responsabilidade da exigência do passaporte vacinal ou de testagem contra a COVID-19, é dos proprietários e promotores dos eventos, os quais também deverão seguir rigorosamente o cumprimento dos protocolos de segurança obrigatórios, bem como todas as determinações de medidas sanitárias. 

As missas e cultos religiosos deverão obedecer a capacidade máxima de 70% do PPCI do local, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração, com a recolocação da máscara imediatamente após o ritual e a ocupação intercalada dos assentos, com distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, até o horário das 22 horas.  

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA 

A autorização – mediante a assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária – para a realização de torneios esportivos, rodeios, eventos infantis, sociais, religiosos e de entretenimento; em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, será obrigatória se o número de participantes (trabalhadores e público) exceder o número de 80 pessoas. O termo será disponibilizado na Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento (SEMAD) e deverá ser protocolado, no mínimo, dez dias antes da realização do evento. 

O decreto nº 6.525/2022 está disponível no link https://bityli.com/XZVAE. As publicações do município relativas ao enfrentamento da pandemia também estão disponíveis no site da prefeitura, por meio do link https://bityli.com/IRcUC.    

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informa da SEMAD