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Bailes e pistas de dança seguem suspensos até 2 de fevereiro
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Decreto publicado na quarta-feira (27), também atualiza outros protocolos sanitários
Assunto: Secretaria da Administração | Publicado em: 27/01/2022 às 13:08 | Imprimir
Com a emissão de alerta pelo Governo do Estado para todas as regiões do Sistema 3As de Monitoramento; o aumento expressivo no número de casos e após reunião do Comitê Científico Regional de Enfrentamento à COVID-19, a Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou na quinta-feira (27), um novo decreto com medidas de enfrentamento a pandemia.
Com a publicação do decreto nº 6.517/2022, segue proibida a realização de bailes e pistas de dança em eventos infantis, sociais e de entretenimento, em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas e em qualquer outro estabelecimento similar, até o dia 2 de fevereiro.
O documento também estabelece medidas para a realização de eventos, tais como, casamentos, aniversários e festejos em geral, desde que respeitada a capacidade máxima de 50% do Plano de Prevenção de Combate a Incêndio (PPCI) do local. Os eventos, tanto em ambientes abertos quanto fechados, não poderão ultrapassar o limite máximo de 400 pessoas, mesmo que o PPCI permita. É obrigatória a exposição de placa indicando o número da lotação do local e devendo ser respeitado o distanciamento de dois metros entre as mesas, sendo permitido no máximo seis pessoas por mesa e obrigatória a demarcação da distância, além dos demais protocolos de segurança.
O local da realização do evento deverá obedecer, todos os protocolos de segurança obrigatórios. O responsável também deve preencher e assinar o Termo de Responsabilidade Sanitária, o qual será disponibilizado na Secretaria de Administração e Desenvolvimento (SEMAD), na Rua Venâncio Aires, nº 2438. A realização do evento só será permitida após o preenchimento e assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária.
A autorização, mediante o Termo de Responsabilidade Sanitária, para a realização de torneios esportivos, rodeios, eventos infantis, sociais, religiosos e de entretenimento; em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, será obrigatória se o número de participantes (trabalhadores e público) exceder a 80 pessoas.
As missas e cultos religiosos devem obedecer a capacidade máxima de 50% do PPCI do local, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração, com a recolocação da máscara imediatamente após o ritual e a ocupação intercalada dos assentos, com distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, até o horário das 22 horas.
INFORMAÇÕES
O decreto 6.517/2022 está disponível no link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/87634-pror. A prefeitura ressalta a necessidade de ler e seguir as determinações dos decretos municipais, dos protocolos sanitários e das normas estabelecidas pelo Governo do Estado. Mais informações sobre o Sistema 3As de Monitoramento estão disponíveis no link https://sistema3as.rs.gov.br/inicial.
O Executivo são-luizense também reforça o pedido para que as pessoas realizem a vacina contra a COVID-19 e mantenham os cuidados, como usar máscara de proteção facial ao circular pelas ruas e estabelecimentos, evitar aglomerações, realizar com frequência a higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel, entre outras ações.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD
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