Publicado decreto que determina a comprovação de vacina ou testagem contra a COVID-19 para o ingresso e permanência em estabelecimentos e eventos

  • Medida atende determinação do Governo do Estado e entra em vigor no dia 18 de outubro em São Luiz Gonzaga

    Assunto: Secretaria da Administração  |   Publicado em: 15/10/2021 às 15:33   |   Imprimir

Cumprindo as medidas estipuladas pelo Decreto Estadual nº 56.120, de 1º de outubro de 2021, a Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou na sexta-feira (15), o decreto nº 6.318/2021. A publicação recepciona a decisão do Governo do Estado e passa a exigir a comprovação de vacinação ou de testagem contra a COVID-19 – a partir de segunda-feira, 18 de outubro – para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos, eventos e/ou locais de uso coletivo em São Luiz Gonzaga.

 

FAIXA ETÁRIA  

Conforme a publicação, a comprovação de vacina ocorrerá por meio do Comprovante de Vacinação Oficial – expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS –, ou por outro meio comprobatório (como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde), com o registro da aplicação das vacinas Pfizer/Sinovac, Butantan/Coronavac, Astrazeneca/Fiocruz ou Janssen, conforme calendário estabelecido e cronograma por idade:

40 anos ou mais: esquema vacinal completo, com duas doses ou dose única;

30 a 39 anos: 1ª dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;

18 a 29 anos: 1ª dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

 

ATIVIDADES E EVENTOS

A publicação também destaca as atividades e eventos que deverão exigir comprovante de vacinação. São eles: competições esportivas; eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares; feiras e exposições corporativas, convenções, congressos, seminários, palestras e similares; cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculos, casas de shows e similares; parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins, praças e outros atrativos similares.

A determinação se aplica tanto para profissionais que trabalham no local quanto para o público em geral. Aos estabelecimentos, como medida orientativa, caberá a recomendação aos usuários e clientes sobre a importância da vacinação para COVID-19, observadas as orientações médicas e sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde.

O decreto nº 6.318/2021 está disponível no link https://bit.ly/3AKB2dw. A Administração Municipal ressalta a necessidade de ler e seguir as determinações dos decretos municipais, dos protocolos sanitários e as normas estabelecidas pelo Governo do Estado.   

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD