Prefeitura publica decreto com atualização de protocolos sanitários para a utilização de pistas de dança

  • Também de acordo com a publicação, Termo de Responsabilidade Sanitária deverá ser protocolado 10 dias antes da promoção de eventos com mais de 80 pessoas

    Assunto: Secretaria da Administração  |   Publicado em: 05/10/2021 às 13:34   |   Imprimir

A Prefeitura de São Luiz Gonzaga, por meio da Secretaria da Administração, publicou na terça-feira (5), o decreto nº 6.298/2021, com atualizações de medidas sanitárias referentes ao enfrentamento da pandemia de COVID-19. A publicação recepciona novas medidas autorizadas pelo Governo do Estado, confira alguns pontos destacados:

 

RESTAURANTES E BARES

Com o novo decreto, fica definido que durante os dias úteis da semana, fins de semana e feriados, os restaurantes, bares, clubes e similares podem permanecer abertos para o atendimento ao público até à 1h30min, com tolerância máxima até às 2h30min. Após esse horário, os estabelecimentos podem funcionar na modalidade tele-entrega (a exceção é a tele-entrega, pegue-e-leve ou qualquer outro tipo de venda de bebidas, a qual só é permitida até às 2h30min.).

O comércio varejista/distribuidoras de bebidas poderá funcionar das 8 horas até às 2h30min – nos dias úteis de semana, fins de semana e feriados – não sendo permitido após este horário a venda em qualquer outra modalidade.

 

PISTAS DE DANÇA

A publicação também permite bailes, pistas de dança e músicas ao vivo, tanto em bares, clubes e restaurantes, quanto em qualquer outro estabelecimento similar, desde que respeitados os protocolos de segurança obrigatórios. Segue vedada a permanência de pessoas em pé durante o consumo de alimentos e bebidas, inclusive nas pistas de dança, sendo respeitado o limite máximo de 50% do Plano de Prevenção contra Incêndios (PPCI), distanciamento de dois metros entre as mesas – máximo seis pessoas por mesa – e a obrigatoriedade da demarcação dessa distância.

 

JOGOS

Fica permitida a presença de público nos jogos de campeonatos municipais, intermunicipais e estaduais, desde que respeitados os protocolos de segurança obrigatórios. Os espectadores deverão apresentar a comprovação de, pelo menos, uma dose do imunizante contra a COVID-19, e respeitar o distanciamento de – no mínimo – um metro entre as pessoas (com exceção de quando se tratar do mesmo núcleo familiar). Não poderá ser ultrapassada 50% da capacidade autorizada no PPCI, sendo obrigatória a exposição de placa indicando o número da lotação do espaço.

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA

A autorização, por meio do Termo de Responsabilidade Sanitária, para a realização de eventos sociais, torneios esportivos, rodeios e qualquer outro evento similar, será obrigatória se o número de participantes exceder a 80 pessoas.

O Termo de Responsabilidade Sanitária será disponibilizado na Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento (junto a Prefeitura de São Luiz Gonzaga, telefone 3352-9300), e terá a obrigatoriedade de ser protocolado com a antecedência mínima de 10 dias antes da data de promoção do evento.

As casas de festas, associações e clubes será permitido a realização de um único Termo de Responsabilidade Sanitária, para todos os eventos, com validade enquanto o decreto nº 6.298/2021 esteja em vigor, devendo constar na solicitação as datas de realização dos eventos.

O decreto, com essas e outras informações está disponível no link https://bit.ly/3DtcLuj. A Administração Municipal ressalta a necessidade de ler e seguir as determinações dos decretos municipais, os protocolos sanitários e as normas estabelecidas pelo Governo do Estado.

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD