COVID-19: Administração Municipal publica decreto com atualizações de protocolos sanitários

A Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou hoje (1º), o decreto nº 6.295/2021, com atualizações de medidas sanitárias referentes ao enfrentamento da pandemia de COVID-19.  

Com a publicação, ficou definido que durante os dias úteis da semana, fins de semana e feriados, os restaurantes, bares e similares poderão permanecer abertos para atendimento ao público até à 1 hora, com tolerância máxima até às 2 horas. Após o horário, os estabelecimentos poderão funcionar na modalidade tele-entrega (com exceção da tele-entrega, pegue-e-leve ou qualquer outro tipo de venda de bebidas, a qual só é permitida até às 2 horas).  

O comércio varejista/distribuidoras de bebidas poderá funcionar das 8 horas até às 2 horas – nos dias úteis de semana, fins de semana e feriados – não sendo permitido após este horário a venda em qualquer outra modalidade.

Continuam permitidas as músicas ao vivo, tanto em bares e restaurantes, quanto em qualquer outro estabelecimento similar, desde que respeitados os protocolos de segurança obrigatórios, além do distanciamento de dois metros entre as mesas – no máximo, seis pessoas por mesa – e obrigatória a demarcação dessa distância. Fica vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas ou de sua estada no local.

O decreto está disponível no link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/84899-alte. A Administração Municipal reforça o pedido para que as pessoas usem máscaras de proteção facial ao circularem pelas ruas e estabelecimentos; evitem aglomerações; realizem com frequência a higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel; entre outras ações a fim de evitar a disseminação do vírus.

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD