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Prefeitura publica decreto com atualizações dos protocolos sanitários para eventos e esportes coletivos
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Documento está disponível na íntegra no site da prefeitura
Assunto: Secretaria da Administração | Publicado em: 15/09/2021 às 17:04 | Imprimir
O município publicou na quarta-feira (15), o decreto nº 6.256/2021, que atualiza algumas medidas sanitárias para eventos e esportes coletivos. As alterações ocorreram após reunião da Secretaria Municipal da Administração com os integrantes da Comissão de Acompanhamento, Controle, Prevenção e Tratamento da COVID-19 de São Luiz Gonzaga.
A publicação autoriza a prática de esportes coletivos em locais abertos e fechados, com o intervalo de 30 minutos entre os jogos para evitar aglomerações e respeitando o limite de 40% do Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI) do local. Não é permitido o consumo de gêneros alimentícios no local. Em ambientes fechados, as janelas devem ser mantidas abertas sempre que possível. Ainda conforme a publicação, a cada intervalo entre os jogos, deverá ser feita a higienização.
Torneios esportivos – inclusive intermunicipais – estão permitidos desde que respeitadas as regras previstas no Termo de Responsabilidade Sanitária, específica para modalidade Atividades Esportivas. O local em que será realizado os jogos e torneios deve obedecer aos protocolos de segurança obrigatórios. O responsável pelo torneio precisa preencher e assinar o Termo de Responsabilidade Sanitária, disponível na Secretaria de Administração e Desenvolvimento (SEMAD). Somente após a assinatura do termo ficará permitida a realização dos jogos ou torneios.
Rodeios e suas modalidades estão permitidos, respeitando as regras previstas no Termo de Responsabilidade Sanitária. A realização de acampamentos está proibida. O rodeio só poderá ocorrer seguindo os protocolos e somente após a assinatura e preenchimento do Termo de Responsabilidade Sanitária.
Eventos como casamentos, aniversários e similares, ficam autorizados respeitando a capacidade máxima de 40% do PPCI local, o distanciamento de 2 metros entre as mesas – máximo de 6 pessoas por mesa – e com a marcação dessa distância. O local que o evento será realizado deve obedecer aos protocolos de segurança e o responsável precisa preencher e assinar o Termo de Responsabilidade.
O decreto nº 6.256/2021 está disponível na íntegra por meio do link https://bit.ly/3lpvAqN. A Administração Municipal ressalta a necessidade de ler e seguir as determinações dos decretos municipais e as normas estabelecidas pelo Governo do Estado. A prefeitura também reforça o pedido para que as pessoas usem máscaras de proteção facial ao circularem pelas ruas e estabelecimentos; evitem aglomerações; realizem com frequência a higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel; entre outras ações a fim de evitar a disseminação do vírus.
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