Decreto municipal estabelece alterações em medidas sanitárias relativas ao enfrentamento da COVID-19

A Prefeitura de São Luiz Gonzaga, por meio da Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento (SEMAD), publicou nesta sexta-feira (30) o decreto n° 6.162/2021, o qual altera o decreto nº 6.143/2021, de 16 de julho, e estabelece novas medidas sanitárias relativas ao enfrentamento do coronavírus.

De acordo com a publicação, ficam permitidas as missas e cultos religiosos até o horário das 22 horas, obedecendo a capacidade máxima de 50% do Plano de Prevenção de Combate a Incêndio (PPCI) do local, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração, com a recolocação da máscara imediatamente após o ritual e a ocupação intercalada dos assentos, com distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

A Administração Municipal ressalta a necessidade de ler na íntegra e seguir as determinações dos decretos municipais (disponíveis no link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/covid/saoluizgonazga#) e as normas estabelecidas pelo Governo do Estado.

O Executivo Municipal também reforça o pedido para que as pessoas usem máscaras de proteção facial ao circularem pelas ruas e estabelecimentos; evitem aglomerações; realizem com frequência a higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel; entre outras ações a fim de evitar a disseminação do vírus. Transmitindo recomendação destacada pela Associação dos Municípios das Missões (AMM) devido a nova cepa do vírus com casos confirmados no Estado, a Administração Municipal pede a todos que visitaram recentemente a Serra Gaúcha que – se puderem – fiquem em casa por alguns dias, saindo apenas em casos de extrema necessidade.

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD