Decreto municipal estabelece alterações em medidas sanitárias relativas ao enfrentamento da COVID-19

A Prefeitura de São Luiz Gonzaga, por meio da Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento (SEMAD), publicou nesta sexta-feira (23) o decreto n° 6.153/2021, o qual altera o decreto nº 6.143/2021, de 16 de julho, e estabelece novas medidas sanitárias relativas ao enfrentamento do coronavírus. Confira alguns pontos da publicação (texto adaptado):

- Em dias úteis de semana, os restaurantes, bares e similares poderão permanecer abertos para atendimento ao público até às 23 horas, com tolerância máxima até às 23h59min. Nos finais de semana e feriados, o horário de funcionamento poderá ser estendido até às 00h30min com tolerância máxima de 30 minutos;

- Após o horário definido pelo decreto, os estabelecimentos poderão funcionar na modalidade tele-entrega (com exceção da tele-entrega, pegue-leve ou qualquer outro tipo de venda de bebidas, que só será permitido até às 23h59min) nos dias úteis de semana, e até a 1 hora da manhã nos finais de semana e feriados;

 - O comércio varejista/distribuidoras de bebidas poderá funcionar das 8 horas até às 23h59min nos dias úteis de semana, e até à 1 hora da manhã nos finais de semana e feriados, não sendo permitido após este horário a venda em qualquer outra modalidade;

- A música ao vivo, tanto em bares e restaurantes, quanto em qualquer outro estabelecimento similar, ficam permitidas desde que respeitados os protocolos de segurança obrigatórios, bem como o distanciamento de 2 metros entre as mesas, sendo autorizado no máximo 6 pessoas por mesa e com a demarcação obrigatória dessa distância;

- Segue proibida a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos, bebidas ou de sua estada no local.

Os demais artigos do decreto nº 6.143/2021 permanecem inalterados. A Administração Municipal ressalta a necessidade de ler na íntegra e seguir as determinações do decreto nº 6.143/2021 (disponível no link (https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/83367-dete), do decreto n° 6.153/2021 (https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/83477-alte) e as normas estabelecidas pelo Governo do Estado.

O Executivo Municipal também reforça o pedido para que as pessoas usem máscaras de proteção facial ao circularem pelas ruas e estabelecimentos; evitem aglomerações; realizem com frequência a higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel, entre outras ações a fim de evitar a disseminação do vírus.

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD