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Executivo Municipal publica decreto com medidas sanitárias relativas ao enfrentamento da COVID-19
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Publicação está disponível na íntegra no site da prefeitura
Assunto: Secretaria da Administração | Publicado em: 16/07/2021 às 15:16 | Imprimir
Após reunião semanal dos prefeitos da região para debater o Plano de Ação para Implementação e Controle no Enfrentamento à COVID-19 – ocorrida na manhã de sexta-feira (16) – um novo decreto foi publicado pela Prefeitura de São Luiz Gonzaga com medidas sanitárias relativas ao enfrentamento do coronavírus.
O decreto nº 6.143/2021 mantém definições estipuladas pelo decreto anterior e possibilita o funcionamento de alguns estabelecimentos e eventos paralisados anteriormente, além de reforçar a importância do cumprimento dos protocolos sanitários para a saúde da população. Confira alguns pontos da publicação (texto adaptado):
De acordo com o decreto, está autorizada a prática esportiva de rodeios e suas modalidades – desde que somente entre participantes do município – respeitando as regras previstas no Termo de Responsabilidade Sanitária, especifica para a modalidade esportiva. A presença de público está vedada, bem como a realização de acampamentos.
O local da realização do rodeio deverá obedecer todos os protocolos de segurança obrigatórios, bem como a pessoa responsável pela realização precisa preencher e assinar o Termo de Responsabilidade Sanitária, o qual deve ser entregue na Secretaria de Administração e Desenvolvimento (SEMAD), junto a sede administrativa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga. Somente será permitida a realização do rodeio após o preenchimento e assinatura do documento. O Termo de Responsabilidade Sanitária está disponível na SEMAD e no site da prefeitura, por meio do link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/conteudos/3767-termos-de-.
A publicação também autoriza a abertura de bibliotecas públicas, museus, teatros e cinemas, desde que respeitados os protocolos de segurança obrigatórios, com o distanciamento mínimo de um metro por pessoa, uso de máscara e respeitando a ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos e similares. Também deverá ser respeitado o intervalo mínimo de 30 minutos entre as programações, para troca de público e higienização do local.
A Administração Municipal ressalta a necessidade de ler na íntegra e seguir as determinações do decreto nº 6.143/2021 – disponível no link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/83367-dete – e as normas estabelecidas pelo Governo do Estado. O Executivo Municipal também reforça o pedido para que as pessoas usem máscaras de proteção facial ao circularem pelas ruas e estabelecimentos; evitem aglomerações; realizem com frequência a higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel, entre outras ações a fim de evitar a disseminação do vírus.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMSA
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