Com a retirada do Alerta, decreto estabelece novas medidas sanitárias em São Luiz Gonzaga

Após o anúncio do Governo do Estado – retirando o Alerta da Região de Santo Ângelo (R11) no Sistema 3As de Monitoramento – e de reunião dos prefeitos da região, ocorrida na quinta-feira (1º), um novo decreto foi publicado pela Administração Municipal com medidas sanitárias relativas ao enfrentamento do coronavírus. O decreto nº 6.118/2021 possibilita o funcionamento de alguns setores paralisados devido a situação de Alerta. Confira alguns pontos da publicação (texto adaptado do decreto nº 6.118/2021, disponível na íntegra por meio do link https://bit.ly/3haywXt):

A partir de hoje (1º), os restaurantes, bares e similares poderão permanecer abertos para atendimento ao público até às 23 horas, com tolerância máxima até às 23 horas e 59 minutos. Após esse horário, os estabelecimentos poderão funcionar na modalidade tele-entrega. A exceção é a tele-entrega, pegue-leve ou qualquer outro tipo de venda de bebidas, que será permitido até às 23 horas e 59 minutos.

A publicação autoriza a música ao vivo nos bares, restaurantes e estabelecimentos similares, reforçando que precisam ser respeitados os protocolos de segurança obrigatórios, além do distanciamento de dois metros entre as mesas – no máximo quatro pessoas por mesa – e obrigatória a demarcação dessa distância.  

O Comércio varejista/distribuidoras de bebidas poderá funcionar – de segunda-feira a sábado – das 8 horas até às 23 horas e 59 minutos, não sendo permitido após este horário a venda em qualquer outra modalidade. Já aos domingos, o comércio varejista/distribuidoras de bebidas poderá funcionar somente na modalidade tele-entrega, das 8 horas até às 23 horas e 59 minutos.

Aos sábados, o comércio em geral poderá permanecer aberto para atendimento ao público até às 19 horas, respeitando a Legislação Municipal. Nos domingos, o comércio de serviços essenciais, bem como supermercados, mercados, açougues, fruteiras, padarias, restaurantes, bares e similares poderão funcionar de acordo com a Lei Municipal nº 5.942/2019, desde que respeitados os protocolos obrigatórios. Confira a Lei Municipal nº 5.942/2019 no link https://bit.ly/34X5aVh.

 

CLUBES E ESPORTES COLETIVOS

Os clubes sociais, esportivos e similares, poderão abrir para o público com a finalidade de atividades físicas, esportes individuais e coletivos. Também está liberado o uso de brinquedos infantis, saunas, piscinas, churrasqueiras (quiosques) e demais locais de entretenimento. Mas atenção! As churrasqueiras e quiosques devem ser utilizados por membros do mesmo núcleo familiar.

O decreto municipal também autoriza a prática de esportes coletivos em locais abertos e fechados, sem a presença de público. Deve ser obedecido o intervalo de 30 minutos entre os jogos, para evitar aglomerações, sendo permitida a permanência no local apenas dos atletas participantes e os suplentes (no máximo quatro, utilizando máscaras de proteção facial). A cada intervalo entre os jogos, deverá ser efetuada a higienização. Se tratando de locais fechados, as janelas devem ser mantidas abertas sempre que possível. Não será permitido o consumo de gêneros alimentícios ou bebidas no local.

A publicação autoriza a realização de torneios esportivos amadores somente entre atletas do município e respeitando as regras previstas no Termo de Responsabilidade Sanitária. O local da realização dos jogos deverá obedecer a todos os protocolos de segurança obrigatórios. A pessoa responsável pela realização do evento deverá preencher e assinar o Termo de Responsabilidade Sanitária, o qual está disponível na Secretaria de Administração e Desenvolvimento (SEMAD), junto a sede da Prefeitura de São Luiz Gonzaga. Somente será permitida a realização dos torneios após o preenchimento e assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária.

             

EVENTOS E FEIRAS AO AR LIVRE

A publicação autoriza também a realização de eventos – como casamentos, aniversários e similares – respeitando a capacidade máxima de 20% do Plano de Prevenção de Combate a Incêndio (PPCI) local, com a presença de no máximo 70 pessoas. Nos eventos, deve ser respeitado o distanciamento de dois metros entre as mesas – sendo permitido no máximo quatro pessoas por mesa – com a demarcação dessa distância, além dos demais protocolos de segurança obrigatórios.

O local da realização do evento deverá obedecer a todos os protocolos de segurança. A pessoa responsável também precisará preencher e assinar o Termo de Responsabilidade Sanitária, disponível na Secretaria de Administração e Desenvolvimento (SEMAD). A realização do evento só será autorizada após o preenchimento e assinatura do termo.

Também estão autorizadas as feiras ao ar livre – de artesanatos e produtos locais – desde que respeitados os protocolos de segurança obrigatórios, assim como o distanciamento mínimo de dois metros entre os estandes (limitada a participação de no máximo quatro pessoas em cada estande).

A Administração Municipal ressalta a necessidade de ler na íntegra e seguir as determinações do decreto nº 6.118/2021 – disponível no link https://bit.ly/3haywXt – e as normas estabelecidas pelo Governo do Estado. O Executivo Municipal também reforça o pedido para que as pessoas usem máscaras de proteção facial ao circularem pelas ruas e estabelecimentos; evitem aglomerações; realizem com frequência a higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel, entre outras ações a fim de evitar a disseminação do vírus.

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD