COVID-19: Decreto municipal informa medidas sanitárias válidas a partir de hoje

Após reunião dos prefeitos e equipes de municípios que integram a região R-11, a Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou no início da tarde desta sexta-feira (25) o decreto nº 6.112/2021, o qual determinou a aplicação de medidas sanitárias segmentadas relativas ao avanço do coronavírus e ao enfrentamento da pandemia de COVID-19. O decreto está disponível na íntegra por meio do link https://bit.ly/3vWcImy. Confira alguns pontos da publicação (texto adaptado do decreto nº 6.112/2021).  

A partir de hoje, 25 de junho, os restaurantes, bares e similares poderão permanecer abertos para atendimento ao público até às 23 horas, com tolerância máxima até a meia-noite. Após este horário, os estabelecimentos poderão funcionar na modalidade tele-entrega (exceto tele-entrega, pegue-leve ou qualquer outro tipo de venda de bebidas, que só será permitido até a meia-noite). A música ao vivo segue proibida. Também é vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas    

O comércio varejista/distribuidoras de bebidas poderá funcionar até a meia-noite, não sendo permitido após este horário a venda em qualquer outra modalidade. Aos domingos, a venda poderá ocorrer somente na modalidade tele-entrega, até a meia-noite.  

As missas e cultos religiosos poderão ocorrer até às 21 horas (com tolerância até às 22 horas), obedecendo a capacidade máxima de 20% do Plano de Prevenção de Combate a Incêndio (PPCI) do local, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas (exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração, com a recolocação da máscara imediatamente após o ritual). Também deve ser respeitada a ocupação intercalada dos assentos, com distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.

Aos sábados, o comércio em geral poderá permanecer aberto para atendimento ao público até às 19 horas, respeitando a Legislação Municipal. Aos domingos, o comércio de serviços essenciais, bem como os supermercados, mercados, açougues, fruteiras, padarias, restaurantes, bares e similares  poderão funcionar conforme rege a Lei Municipal nº 5.942/2019, desde que respeitados os protocolos obrigatórios. Confira a Lei Municipal nº 5.942/2019 no link https://bit.ly/34X5aVh.

Os estabelecimentos deverão, além de todas as normas obrigatórias exigidas no Decreto Estadual 55.882, de 15 de maio de 2021, utilizar o tapete sanitário nas entradas, respeitar o distanciamento de 2 metros nas filas e de 2 metros entre as mesas, sendo permitido no máximo 4 pessoas por mesa e obrigatória a demarcação dessa distância.

A Administração Municipal ressalta a necessidade de ler e seguir as determinações do decreto nº 6.112/2021, disponível na íntegra no link https://bit.ly/3vWcImy. O Executivo Municipal também reforça o pedido para que as pessoas usem máscaras de proteção facial ao circularem pelas ruas e estabelecimentos; evitem aglomerações (incluindo eventos familiares); realizem com frequência a higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel, entre outras ações a fim de evitar a disseminação do vírus.

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD