Executivo Municipal publica decreto com medidas sanitárias para os próximos dias

A Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou nesta sexta-feira (18) o decreto nº 6.097/2021, o qual definiu medidas sanitárias segmentadas relativas ao avanço do coronavírus e ao enfrentamento da pandemia de COVID-19. Confira alguns pontos da publicação (texto adaptado do decreto nº 6.097/2021).    

Conforme a publicação, nesta sexta-feira (18), os restaurantes, bares e similares poderão permanecer abertos para atendimento ao público até às 23 horas, com tolerância de 30 minutos (exceto o comércio varejista/distribuidoras de bebidas, que somente poderá funcionar até às 22 horas). A música ao vivo, tanto em bares e restaurantes, quanto em qualquer outro estabelecimento similar, estão proibidas, tendo em vista a possibilidade de acarretar aglomerações e desrespeito às normas, em especial a de as pessoas permanecerem sentadas. 

Neste sábado (19), o comércio em geral poderá permanecer aberto para atendimento ao público até às 19 horas, respeitando a Legislação Municipal. Os restaurantes, bares e similares poderão permanecer abertos para atendimento ao público até as 23 horas, com tolerância de 30 minutos. Após o horário, será permitida a venda na modalidade tele-entrega (exceto a tele-entrega, pegue-leve ou qualquer outra forma de entrega de bebidas, que só será permitida até às 22 horas).  

Os estabelecimentos deverão, além de todas as normas obrigatórias exigidas no Decreto Estadual 55.882/2021, utilizar o tapete sanitário nas entradas e respeitar o distanciamento de 2 metros nas filas, a distância de 2 metros entre as mesas, sendo permitido no máximo 4 pessoas por mesa e obrigatória a demarcação dessa distância. 

No dia 20 de junho, domingo, o comércio de serviços essenciais, bem como os supermercados, mercados, açougues, fruteiras, padarias, restaurantes, bares e similares (exceto o comércio varejista/distribuidoras de bebidas), poderão funcionar conforme rege a Lei Municipal Nº 5.942/2019, desde que respeitados os protocolos obrigatórios. Confira a Lei Municipal nº 5.942/2019 no link https://bit.ly/34X5aVh.  

No dia 20, o comércio varejista/distribuidoras de bebidas somente poderá funcionar na modalidade tele-entrega, até às 22 horas. 

 

21 A 24 DE JUNHO  

De 21 (segunda-feira) até 24 de junho (quinta-feira), os estabelecimentos só poderão permitir ingresso de clientes até as 21 horas com tolerância máxima de permanência até as 22 horas. Após esse horário, será permitida a venda na modalidade tele-entrega (exceto a tele-entrega, ou qualquer outra forma de entrega de bebidas, que somente será permitida até as 22 horas).           

A Administração Municipal ressalta a necessidade de ler e seguir as determinações do decreto nº 6.097/2021, disponível na íntegra no link https://bit.ly/3cRC65U. Também foi realizada a publicação do decreto nº 6.098/2021, o qual revoga o Artigo 4 do decreto nº 6.097/2021 e está disponível no link https://bit.ly/3vFc6kO e o decreto nº 6.099/21, retificando o Artigo 8º, do capítulo II, do Decreto 6.097/2021, disponível no link https://bit.ly/2SJydJE

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD