Prefeitura de São Luiz Gonzaga publica decreto com medidas sanitárias de prevenção à COVID-19

Nesta terça-feira (8), a Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou o decreto nº 6.086/2021, o qual definiu medidas sanitárias para a prevenção e enfrentamento da COVID-19. Confira alguns pontos da publicação (texto adaptado do decreto nº 6.086/2021, disponível no link https://bit.ly/2T81FZM). 

Conforme a publicação está vedada a abertura para atendimento ao público, permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera em estabelecimentos durante o horário das 23h30min. de sábado (12) até às 5 horas de segunda-feira (14). No dia 12 de junho, excepcionalmente, o comércio em geral poderá permanecer aberto para atendimento ao público até às 19 horas, respeitando a Legislação Municipal.

Já os restaurantes, bares e similares, no dia 12, poderão permanecer abertos para atendimento ao público até às 23 horas (com tolerância de 30 minutos). Conforme a publicação, as músicas ao vivo serão proibidas devido à possibilidade de aglomerações e desrespeito às normas, em especial a de permanência de pessoas sentadas. Os estabelecimentos deverão – além de todas as normas obrigatórias exigidas no Decreto Estadual nº 55.882/2021 – utilizar o tapete sanitário nas entradas, e respeitar o distanciamento de dois metros nas filas, bem como de dois metros entre as mesas. Será permitido, no máximo, quatro pessoas por mesa. Após, será permitida a venda na modalidade tele-entrega (exceto a tele-entrega, pegue-leve ou qualquer outra forma de entrega de bebidas, a qual poderá ocorrer até às 23h30min).

No domingo, 13 de junho, o comércio de serviços essenciais, bem como os supermercados, mercados, açougues, fruteiras, padarias, restaurantes, bares e similares – exceto o comércio varejista/distribuidoras de bebidas – poderão funcionar conforme rege a Lei Municipal nº 5.942/2019, desde que respeitados os protocolos obrigatórios. Confira a Lei Municipal nº 5.942/2019 no link https://bit.ly/34X5aVh

O funcionamento do comércio varejista/distribuidoras de bebidas estará vedado após o horário compreendido entre às 23h30min. do dia 12 de junho até às 5 horas do dia 14 de junho.

A Administração Municipal ressalta a necessidade de ler e seguir as determinações do decreto nº 6.086/2021, disponível na íntegra no link https://bit.ly/2T81FZM.    

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD