Decreto municipal define medidas sanitárias que devem ser adotadas no dia 3 de junho

A Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou nesta quarta-feira (2), o decreto municipal 6.081/2021, o qual informa as medidas sanitárias que devem ser adotadas no dia 3 de junho, aniversário do município. De acordo com a publicação, das 22 horas de hoje até às 5 horas de sexta-feira (4), deverão ser obedecidas as normas estabelecidas nos parágrafos do artigo 4º do decreto nº 6.076/2021, retificado pelo decreto nº 6.077/2021. 

Ou seja, é vedada a abertura para atendimento ao público, bem como a permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera em todo e qualquer estabelecimento no município de São Luiz Gonzaga, durante do período das 22 horas de quarta-feira (2) até às 5 horas de sexta-feira (4).

Os serviços essenciais, como farmácias, laboratórios, comércios de atendimento à saúde animal e postos de combustíveis, poderão permanecer abertos para atendimento ao público até às 19 horas do dia 3.

Após às 19 horas, os serviços essenciais, como farmácias, laboratórios, comércio de atendimento à saúde animal e postos de combustíveis (exceto as lojas de conveniência) realizarão o atendimento em regime de plantão, na modalidade de tele-entrega ou de forma presencial, sem a entrada no estabelecimento, salvo nos postos de combustíveis e nas farmácias e laboratórios que possuam o serviço de testagem do coronavírus.

Somente os mercados, açougues, fruteiras e padarias que se tratarem de economia familiar poderão funcionar no dia 3 de junho, inclusive à tarde – conforme define a legislação municipal – desde que obedecendo aos protocolos sanitários contra a disseminação da COVID-19.       

No horário compreendido entre às 22 horas de quarta-feira até às 5 horas de sexta-feira, será permitido aos estabelecimentos com serviços de alimentação, restaurantes, lancherias e similares, a venda de seus produtos na modalidade tele-entrega. Já o comércio varejista/distribuidores de bebidas poderá funcionar exclusivamente na modalidade tele-entrega, até às 21 horas.

            Confira os decretos na íntegra:

Nº 6.076/2021 - https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/82030-dete

Nº 6.077/2021 – https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/82129-retifica-o--2-do-art-4-do-capitulo-ii-do-decreto-6076-de-28-de-maio-de-2021-que-determina

Nº 6.081/2021 - https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/82180-dete

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações com SEMAD