Município publica decreto com medidas emergenciais de enfrentamento à pandemia da COVID-19

A Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou nesta sexta-feira, 28 de maio, o decreto municipal 6.076/2021, o qual estipula a aplicação de medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia da COVID-19, conforme definições do Governo do Estado. A publicação também reitera o Estado de Calamidade Pública decretado no município.

MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS (texto adaptado do decreto nº 6.076/2021)

Entre as medidas estipuladas pelo decreto – de acordo com o Plano de Ação da Região R11 – a publicação veda a abertura para atendimento ao público e a permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, em todo e qualquer estabelecimento, durante o horário compreendido entre às 14 horas de sábado (29 de maio) até às 5 horas de segunda-feira (31 de maio). A determinação também se aplica aos mesmos horários do dia 05 de junho até o dia 07 de junho.

Os serviços essenciais, como os mercados, supermercados, farmácias, laboratórios, comércio de atendimento à saúde animal e postos de combustíveis, poderão permanecer abertos para atendimento ao público até às 19 horas. Após este horário, os serviços essenciais, como farmácias, laboratórios, comércio de atendimento à saúde animal e postos de combustíveis (exceto as lojas de conveniência) realizarão o atendimento em regime de plantão, na modalidade de tele-entrega ou de forma presencial, sem a entrada no estabelecimento, salvo nos postos de combustíveis e nas farmácias e laboratórios que possuam o serviço de testagem do coronavírus.

Os supermercados, mercados, açougues, fruteiras e padarias poderão funcionar nos dias 30 de maio, 3 e 6 de junho até o meio-dia, atendendo aos protocolos sanitários obrigatórios.

No período das 14 horas do dia 29 de maio até às 5 horas do dia 31 de maio (e nos mesmos horários do dia 5 de junho até o dia 7 de junho), será permitido aos estabelecimentos com serviços de alimentação, restaurantes, lancherias e similares, a venda de seus produtos na modalidade tele-entrega.

Após às 14 horas do dia 29 de maio até às 5 horas do dia 31 de maio - e nos mesmos horários do dia 5 de junho até o dia 7 de junho - o comércio varejista/distribuidores de bebidas poderá funcionar exclusivamente na modalidade tele-entrega até às 21 horas.

Está autorizado, no período de 31 de maio a 2 de junho e de 4 a 7 de junho, o ingresso e permanência de clientes nos estabelecimentos, até às 21 horas, com tolerância máxima até às 22 horas. Após este horário, será permitida a comercialização na modalidade tele-entrega, exceto de bebidas (a qual será permitida até às 21 horas).

As missas e cultos religiosos poderão ser realizados até o horário máximo das 21 horas, obedecendo a capacidade máxima de 20% do Plano de Prevenção de Combate a Incêndio (PPCI) do local, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração, com a recolocação da máscara imediatamente após o ritual e a ocupação intercalada dos assentos, com distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

A Administração Municipal ressalta a necessidade de ler e seguir as determinações do decreto nº 6.076/2021, disponível na íntegra no link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/82030-dete 

PREVENÇÃO

            A Administração Municipal solicita à comunidade que continue seguindo os protocolos sanitários a fim de evitar a disseminação do vírus. Entre as medidas, respeitar o distanciamento social, restringindo a circulação, as visitas e as reuniões presenciais de qualquer tipo ao estritamente necessário; manter os cuidados pessoais, a higienização das mãos antes e após a realização de tarefas, com a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool 70%; manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados, em vias públicas, estabelecimentos comerciais, industriais e de ensino, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas e nas áreas de circulação; e manter ambientes arejados e ventilados, garantindo a circulação e renovação do ar, entre outras ações.   

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD