Decreto recepciona protocolos do Governo do Estado e estabelece medidas emergenciais para o enfrentamento da COVID-19

A Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou na tarde desta sexta-feira, 21 de maio, o decreto municipal 6.058/2021, o qual recepciona os protocolos gerais obrigatórios e protocolos de atividades obrigatórios instituídos pelo Governo do Estado e determina protocolos de atividade variáveis para enfrentamento à pandemia causada pela COVID-19, determinados pela Região 11. A publicação também reitera o Estado de Calamidade Pública decretado no município. 

 

PROTOCOLOS GERAIS OBRIGATÓRIOS 

O decreto recepciona os protocolos gerais obrigatórios em todo o Estado do Rio Grande do Sul. Entre eles, o distanciamento social, restringindo a circulação, as visitas e as reuniões presenciais de qualquer tipo ao estritamente necessário; manter os cuidados pessoais, a higienização das mãos antes e após a realização de tarefas, com a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool 70%; manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados, em vias públicas, estabelecimentos comerciais, industriais e de ensino, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas e nas áreas de circulação e a manutenção dos ambientes arejados e ventilados, garantindo a circulação e renovação do ar.  

Os protocolos obrigatórios estão disponíveis na íntegra por meio do link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/81806-rece, sendo fundamental o cumprimento das medidas por toda a população.  

 

MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS (texto adaptado do decreto nº 6.058/2021) 

A publicação veda a abertura para atendimento ao público e a permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação (ou de espera) em estabelecimento, durante o horário compreendido entre as 14 horas do dia 22 de maio (sábado) até às 5 horas do dia 24 de maio (segunda-feira)

Serviços essenciais, como mercados, supermercados, farmácias, laboratórios, comércio de atendimento à saúde animal e postos de combustíveis, poderão permanecer abertos para atendimento ao público até às 18 horas de sábado, 22 de maio. Após o horário, os serviços essenciais poderão atender em regime de plantão, na modalidade de tele-entrega ou de forma presencial, sem a entrada no estabelecimento (com exceção dos postos de combustíveis). 

Das 14 horas do dia 22 de maio até às 5 horas do dia 24 de maio, segunda-feira, será permitido aos estabelecimentos com serviços de alimentação, restaurantes, lancherias e similares, a venda de produtos na modalidade tele-entrega. Entre às 14 horas do dia 22 de maio até às 5 horas do dia 24, o comércio varejista/distribuidores de bebidas poderá funcionar exclusivamente na modalidade tele entrega até às 21 horas. 

Do dia 24 até o dia 28 de maio, o ingresso e permanência de clientes nos estabelecimentos será até às 21 horas, com tolerância máxima até às 22 horas. Após o horário determinado, será permitida a comercialização na modalidade tele entrega (exceto de bebidas, a qual será permitida somente até às 21 horas). 

Quanto as missas e cultos religiosos, os mesmos poderão ocorrer até o horário máximo das 21 horas, obedecendo a capacidade máxima de 20% do Plano de Prevenção de Combate a Incêndio - PPCI (alteração fixada pelo decreto nº 6.060, de 22 de maio de 2021, disponível no link https://bit.ly/3wqE58W), sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas (exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração, com a recolocação da máscara imediatamente) e ocupação intercalada dos assentos, com distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas. 

A Administração Municipal ressalta a necessidade de ler e seguir as determinações do decreto nº 6.058/2021, disponível na íntegra no link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/81806-rece.  

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD