Decreto municipal recepciona medidas sanitárias do Modelo de Distanciamento Controlado

  • Conforme definição do Governo do Estado, municípios seguem em bandeira preta e sem flexibilizações

    Assunto: Secretaria da Administração  |   Publicado em: 14/03/2021 às 13:09   |   Imprimir

A Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou no domingo (14), o decreto nº 5.971/2021, o qual recepciona o Decreto Estadual nº 55.789/2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). Após análise de dados pelo Governo do Estado, todo o Rio Grande do Sul segue em bandeira preta (risco altíssimo) na 45ª rodada do Modelo de Distanciamento Controlado.  

O decreto municipal está disponível no link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/79868-rece. O Decreto Estadual nº 55.789 pode ser acessado na íntegra por meio do site https://www.estado.rs.gov.br/upload/arquivos//doe-2021-03-13.pdf. Na publicação, constam as informações por setores e atividades, com percentuais de ocupação, medidas de segurança, protocolos de funcionamento, entre outros dados.

 

45ª RODADA

De acordo com informações destacadas pela Secretaria Estadual de Comunicação (Secom), os indicadores da 45ª rodada do Distanciamento Controlado comprovam a pressão sobre a capacidade de atendimento hospitalar do Estado. Por isso, o Governo do Estado determinou que todos os municípios cumpram e fiscalizem os protocolos de bandeira preta, sem flexibilizações.

Ainda conforme a Secom, algumas alterações foram realizadas com a publicação do Decreto Estadual nº 55.789. Entre os ajustes, o governo deixa claro os itens que não podem ser expostos nos supermercados, já que só podem ser comercializados itens essenciais para reduzir a circulação de pessoas.

Os produtos que devem estar tapados para não permitir o acesso de clientes de forma presencial, mas que podem ser vendidos por tele-entrega, são: eletroportáteis e eletrônicos, ressalvados itens de informática, de telefonia e os relacionados ao preparo e à conservação de alimentos; beleza e perfumaria; decoração; vestuário; brinquedos e jogos; esporte e lazer; e cama, mesa e banho, ressalvados itens relacionados ao preparo e à conservação de alimentos.

 

O QUE MUDA NA BANDEIRA PRETA

A Secom também destacou outras alterações realizadas nos protocolos da bandeira preta. Confira:

PETSHOPS - Até então, o protocolo determinava que as petshops deveriam permanecer fechadas na bandeira preta. A partir de agora, podem funcionar com 25% dos trabalhadores. E os clientes poderão agendar o atendimento e buscar e levar os animais, assim como se utilizar da modalidade de tele-entrega.

ACADEMIAS E PISCINAS - Até então, serviços de educação física como academias, centros de treinamento, estúdios e similares, assim como piscinas (abertas ou fechadas) deveriam estar fechados na bandeira preta.

A partir do novo decreto, os espaços podem abrir para atendimento presencial somente para reabilitação, com um aluno apenas e por um profissional de saúde com registro em conselho de Educação Física ou Fisioterapia, em local reservado, sem compartilhamento de espaço ou equipamentos com outras pessoas. O atendimento deve ser com hora marcada e com todos os devidos registros em prontuários para comprovação e fiscalização.

Além disso, são permitidos até 25% de trabalhadores nos locais e 25% da capacidade de lotação, restrito para atividades físicas vinculadas à manutenção de saúde.

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SECOM

Fonte: https://www.estado.rs.gov.br/governo-autoriza-pegue-e-leve-em-petshops-e-atendimento-individual-para-reabilitacao-em-academias