Município recepciona protocolos da bandeira preta na 44ª rodada do Modelo de Distanciamento Controlado do RS

  • De acordo com o Governo do Estado, as regiões serão mantidas em bandeira preta e sem cogestão regional pelo menos até o dia 21 de março

    Assunto: Secretaria da Administração  |   Publicado em: 06/03/2021 às 13:37   |   Imprimir

A Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou na manhã de hoje (06), o decreto nº 5.962/2021, o qual recepciona o Decreto Estadual nº 55.782/2021, com as medidas sanitárias da bandeira preta (risco altíssimo) da 44ª rodada do Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul. De acordo com as determinações do Governo do Estado, as regiões serão mantidas em bandeira preta e sem cogestão regional pelo menos até o dia 21 de março.

O decreto nº 55.782 estabelece possíveis punições em caso de descumprimento dos protocolos sanitários. O Governo Estadual também prorrogou a medida de suspensão geral de atividades das 20h até às 5h, a qual permanece válida pelo menos até 31 de março.            

O decreto municipal está disponível no link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/79775-rece. O Decreto Estadual nº 55.782 pode ser acessado na íntegra por meio do site https://estado.rs.gov.br/upload/arquivos//doe-2021-03-05-2a-ed.pdf. Na publicação, constam as informações por setores e atividades, com percentuais de ocupação, medidas de segurança, protocolos de funcionamento, entre outros dados.

 

44ª RODADA    

De acordo com informações da Secretaria Estadual de Comunicação (Secom), algumas alterações foram realizadas nos protocolos da bandeira preta e novas medidas foram adotadas a fim de evitar a disseminação da COVID-19. Confira:

 

Fiscalização do uso de máscara

A multa decorre de lei federal e é aplicável por autoridades federais e estaduais. No caso de os municípios terem legislação própria sobre o uso de máscaras, as autoridades municipais devem aplicar a lei local.

A fiscalização é concorrente, ou seja, todas as autoridades devem fiscalizar. Ao final, a confirmação da multa é feita em processo administrativo por autoridade sanitária estadual. O valor da multa é o menor fixado em lei federal (R$ 2 mil) e, no regulamento feito pelo decreto, este foi o adotado para que haja uniformidade (as infrações leves vão de R$ 2 a R$ 75 mil).

A multa será aplicada caso a pessoa abordada se recuse a colocar a máscara imediatamente. Se houver a abordagem e a máscara for imediatamente colocada, a pessoa receberá uma advertência.

 

Permissão somente para serviços e produtos essenciais

O decreto também acrescenta que, a partir de segunda-feira (8) – dando tempo para que possam se reorganizar – os estabelecimentos que estão autorizados a abrir, segundo os protocolos de cada bandeira, e que realizem mais de um tipo de atividade deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada tipo de atividade.

Ou seja, os estabelecimentos ficam proibidos de prestar um serviço ou comercializar produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais. Os itens não essenciais, inclusive, não poderão ficar expostos nas prateleiras. São considerados essenciais os bens relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população.

Por exemplo, um supermercado pode vender alimentos (essencial), mas não pode comercializar eletrônicos (não essencial) durante o horário em que o comércio de não essenciais não pode abrir. Vale lembrar que o comércio de não essenciais está permitido pela modalidade de tele-entrega mesmo na bandeira preta.

A fiscalização quanto ao cumprimento desta nova determinação poderá ser feita a partir da análise das notas fiscais das operações de venda realizadas pelos estabelecimentos, inclusive por meio de compartilhamento das informações fiscais.

 

Mudanças de protocolos

O novo decreto também trouxe alguns ajustes e esclarecimentos na redação dos protocolos de bandeira preta. Confira as mudanças:

Sorveterias

A redação do decreto deixa claro que, assim como lanchonetes, bares e lancherias, as sorveterias também devem permanecer fechadas, com apenas 25% dos trabalhadores para atender às demandas de tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Vale lembrar que, das 20h às 5h, esses estabelecimentos só podem funcionar por tele-entrega.

Clínicas estéticas e academias em condomínios

O decreto também esclarece que clínicas estéticas, assim como salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros, não podem funcionar durante a bandeira preta. Também veda o funcionamento de academias em condomínios, assim como as demais áreas de uso comum (espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas, academias e demais locais para eventos sociais e de entretenimento). Até então, o uso individualizado das academias em condomínios e edifícios estava permitido.

Banho de mar, lagoa ou rio e esportes aquáticos

O banho de mar, lagoa ou rio, que até então estava permitido, passa a ser proibido durante a bandeira preta. A circulação em faixas de areia segue permitida, desde que com uso correto de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de um metro. A prática de esportes aquáticos individuais ou coletivos também fica proibida.

Conselhos profissionais

A partir do decreto, ficam permitidas as atividades dos conselhos profissionais, que prestam e exercem fiscalização, em atendimento individual, sob agendamento, com 25% de trabalhadores em modo presencial. Essa modalidade estava prevista até então junto às organizações profissionais, que possuem abrangência mais ampla. Cabe reforçar que a atividade é específica aos conselhos, e não aos profissionais associados.

Serviços de manutenção em residências

O decreto também deixa claro que os serviços de manutenção residencial, como chaveiros, encanadores e similares, estão permitidos, assim como nos edifícios e nos condomínios. 

AI da Prefeitura de São Luiz Gonzaga adaptado de publicações da Secretaria de Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul