Decreto municipal recepciona medidas sanitárias da bandeira preta do Modelo de Distanciamento Controlado do RS

  • Protocolos foram estipulados pelo Governo Estadual e são válidos para todo o Rio Grande do Sul

    Assunto: Secretaria da Administração  |   Publicado em: 27/02/2021 às 10:42   |   Imprimir

A Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou na manhã de sábado (27), o decreto nº 5.950/2021, o qual recepciona o Decreto Estadual nº 55.771/2021, com as medidas sanitárias da bandeira final preta (risco altíssimo) da 43ª rodada do Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul. Segundo determinações do Governo do Estado, os municípios não podem aderir ao Sistema de Cogestão e devem cumprir os protocolos da bandeira preta de hoje (27) até o dia 7 de março.

O decreto municipal está disponível no link https://bit.ly/3pYwQ4j. O Decreto Estadual nº 55.771, de 26 de fevereiro, pode ser acessado na íntegra por meio do site https://estado.rs.gov.br/upload/arquivos//doe-2021-02-26.pdf. Na publicação, constam as informações por setores e atividades, com percentuais de ocupação, medidas de segurança, protocolos de funcionamento, entre outras.   

 

BANDEIRA PRETA

   De acordo com a Secretaria Estadual de Comunicação (Secom), algumas alterações foram realizadas nos protocolos da bandeira preta. Confira:

 

Comércio não essencial

A partir do decreto, o comércio varejista e atacadista não essencial permite tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido. O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até as 5h do dia 2 de março.

 

Missas e cultos

Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas. Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.

 

Construção civil

Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da bandeira vermelha.

O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos (por exemplo, conserto de elevadores).

Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.

 

Competições esportivas

As partidas de futebol profissional só poderão ser realizadas após as 20h. Como já havia sido definido anteriormente, segue vedada a presença de público. Outras competições esportivas terão de passar por avaliação e autorização prévia do Gabinete de Crise para serem realizadas.

 

Serviços domésticos

O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta.

A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelo(s) empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações do Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Foto: Divulgação / Governo do RS