Decreto recepciona medidas da bandeira vermelha definidas pelo Governo do Estado

A Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou na terça-feira (1º) o decreto nº 5.851/2020, o qual recepciona as medidas sanitárias segmentadas a bandeira final vermelha da 30ª rodada do modelo de Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul. Conforme decisão do Governo do Estado, as regiões não poderão aplicar o modelo de Cogestão de 1º a 14 de dezembro, aderindo aos protocolos definidos pelo Estado para a prevenção e enfrentamento da pandemia de COVID-19.

O novo decreto municipal adota as medidas definidas pelo Governo Estadual para diversas áreas, sendo imprescindível a leitura do documento. A publicação está disponível de forma on-line no site da prefeitura, por meio do link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/76930-dete.

ALTERAÇÕES

            Confira as principais alterações: 

- Os restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço deverão funcionar com a capacidade de 50% de seus trabalhadores com atendimento presencial restrito, respeitando a capacidade de 25% da sua lotação e o limite de horário até no máximo às 22 horas, com grupos de no máximo seis pessoas por mesa, distanciamento de dois metros entre as mesas e capacidade de clientes apenas sentados, sem permanência em pé, sendo vedado o autosserviço. Fica proibida a música ao vivo, sendo permitida apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes. As modalidades de comércio eletrônico, tele-entrega, drive-thru e pegue-e-leve deverá funcionar até às 23 horas, no máximo;

- Os restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço em beira de estradas e rodovias ficam autorizados a funcionar com a capacidade máxima de 50% de seus trabalhadores com atendimento presencial restrito, respeitando a capacidade de 50% da sua lotação, com grupos de no máximo seis pessoas por mesa, distanciamento de dois metros entre as mesas e capacidade de clientes apenas sentados, sem permanência em pé. Fica proibida a música ao vivo, sendo permitida apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes. As modalidades de comércio eletrônico, tele-entrega, drive-thru e pegue-e-leve deverá funcionar até no máximo às 23 horas; 

- Lanchonetes, lancherias, bares e comércio de bebidas poderão desempenhar suas atividades com a capacidade de 50% de seus trabalhadores com atendimento presencial restrito, respeitando a capacidade de 25% da sua lotação e o limite de horário até no máximo às 22 horas, com grupos de no máximo seis pessoas por mesa, distanciamento de dois metros entre as mesas e capacidade de clientes apenas sentados, sem permanência em pé. Fica proibida a música ao vivo, sendo permitida apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes. As modalidades de comércio eletrônico, tele-entrega, drive-thru e pegue-e-leve deverá funcionar até no máximo às 23 horas;

- O comércio varejista não essencial poderá desempenhar suas atividades com a capacidade de 50% de seus trabalhadores, com teletrabalho e presencial restrito, com limite de horário de até no máximo às 20 horas e também nas modalidades comércio eletrônico, tele-entrega, drive-thru e pegue-e-leve;

- Os estabelecimentos comerciais considerados essenciais poderão operar com 50% de seus trabalhadores com atendimento presencial restrito e teletrabalho e também nas modalidades de tele-entrega, pegue-e-leve e drive-thru, cumprindo as regras de higienização estabelecidas pela Secretaria Estadual da Saúde e respeitando o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias;

- As quadras de esportes, tanto públicas como particulares, deverão permanecer fechadas;

- O cinema deverá permanecer fechado;

- Os eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares, e os eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas noturas, casas de show, bares e pubs e similares, em ambientes fechados ou abertos, estão com o seu funcionamento não permitido. Ficam suspensos os eventos e festas de fim de ano, tanto públicos quanto privados, inclusive em condomínios;

- As reuniões privadas e familiares ficam restringidas ao limite máximo de 10 pessoas, excluídas as crianças de até 14 anos.

Mais informações sobre o modelo de Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul disponíveis no link https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/.

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da Secretaria da Administração