Decreto proíbe a venda de bebidas alcoólicas da meia-noite até às 8 horas de sexta, sábados, domingos e segundas-feiras

  • Publicação também determina a interdição de praças públicas durante os finais de semana e feriados

    Assunto: Secretaria da Administração  |   Publicado em: 27/11/2020 às 17:58   |   Imprimir

A Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou na tarde de sexta-feira (27), novas medidas de prevenção e enfrentamento a COVID-19 no município. As ações adotadas atendem a solicitação da Comissão de Controle, Prevenção e Acompanhamento do Novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência do aumento acentuado dos casos da doença nos últimos dias em São Luiz Gonzaga.

Conforme o decreto nº 5.849/2020, fica proibido o consumo e a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, vias públicas e logradouros nos horários compreendidos a partir da meia-noite até às 8 horas das sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras.

A publicação também determina a interdição total das praças públicas do município, aos sábados, domingos e feriados, bem como as quadras esportivas, campo de futebol, pista de skate e a academia ao ar livre, sendo vedada qualquer prática de atividade física individual ou em grupo nesses espaços públicos. O decreto também proíbe a permanência e aglomeração de pessoas ao em torno das praças, inclusive com cadeiras ou nos bancos existentes nos locais. O documento veda ainda a realização de rodas de chimarrão e similares nas praças.

O decreto nº 5.849/2020 entrou em vigor na sexta-feira, a contar de sábado (28). O documento está disponível no site da prefeitura por meio do link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/76903-esta.

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da Secretaria da Administração