​​​​​​​Decreto define novos dias de funcionamento para o comércio não essencial e restaurantes

  • Medidas ocorrem de acordo com as restrições da bandeira vermelha do Modelo de Distanciamento Social Controlado

    Assunto: Secretaria da Administração  |   Publicado em: 23/08/2020 às 15:01   |   Imprimir

A Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou no domingo (23), o decreto nº 5.703/2020, o qual altera os dias de funcionamento de comércios considerados não essenciais e de restaurantes dentro do perímetro urbano. A publicação atualiza algumas das definições do decreto nº 5.696/2020, o qual também segue em vigência e “Determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas à bandeira final vermelha do Modelo de Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul”.

Com o novo decreto, os comércios não essenciais poderão funcionar, das 9 horas até o meio-dia e das 13 horas até às 17 horas, durante quatro dias da semana: segunda, quarta, sexta-feira e sábado. Os restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço localizados dentro da área urbana, ficam autorizados a funcionar de segunda à sexta-feira, das 10 horas até às 17 horas.

O decreto nº 5.703 está disponível no link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/74179-alte.