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Servidores municipais que receberam indevidamente o auxílio emergencial devem efetuar a devolução dos valores
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Município foi informado pelo TCE-RS sobre irregularidades no recebimento do benefício
Assunto: Secretaria da Administração | Publicado em: 12/08/2020 às 13:25 | Imprimir
A Prefeitura de São Luiz Gonzaga solicita aos servidores municipais que receberam indevidamente o auxílio emergencial – concedido pelo Governo Federal (Lei nº 13.982/2020) – que efetuem a devolução dos valores.
O município foi informado pela Direção de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), sobre a identificação de indícios de irregularidade no recebimento do auxílio emergencial por agentes públicos estaduais e municipais no Rio Grande do Sul.
De acordo com a agência da Caixa Econômica Federal de São Luiz Gonzaga, para a devolução do valor, o beneficiário deve acessar o portal do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br). Por meio do site, é possível emitir uma guia de devolução e efetuar o pagamento. Ao realizar a devolução, o auxílio é cancelado.
O auxílio emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus (COVID-19). A não devolução dos valores acarretará em sanções administrativas e penais.
A relação de beneficiários do auxílio emergencial e mais orientações sobre a devolução dos valores também estão disponíveis no site http://portaldatransparencia.gov.br/.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações do TCE-RS e CEF
Foto: Ilustração / Divulgação
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