Servidores municipais que receberam indevidamente o auxílio emergencial devem efetuar a devolução dos valores

A Prefeitura de São Luiz Gonzaga solicita aos servidores municipais que receberam indevidamente o auxílio emergencial – concedido pelo Governo Federal (Lei nº 13.982/2020) – que efetuem a devolução dos valores.

O município foi informado pela Direção de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), sobre a identificação de indícios de irregularidade no recebimento do auxílio emergencial por agentes públicos estaduais e municipais no Rio Grande do Sul.

De acordo com a agência da Caixa Econômica Federal de São Luiz Gonzaga, para a devolução do valor, o beneficiário deve acessar o portal do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br). Por meio do site, é possível emitir uma guia de devolução e efetuar o pagamento. Ao realizar a devolução, o auxílio é cancelado.

O auxílio emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus (COVID-19). A não devolução dos valores acarretará em sanções administrativas e penais.   

A relação de beneficiários do auxílio emergencial e mais orientações sobre a devolução dos valores também estão disponíveis no site http://portaldatransparencia.gov.br/.  

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações do TCE-RS e CEF

Foto: Ilustração / Divulgação