Decreto recepciona protocolos sanitários da 13ª rodada do Modelo de Distanciamento Social Controlado

A Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou na terça-feira (4), o decreto municipal nº 5.674/2020, o qual recepciona o decreto estadual nº 55.413/2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias do Modelo de Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul.

Após a conferência dos protocolos sanitários da bandeira laranja divulgados pelo Governo do Estado, a Administração Municipal não verificou alterações nas medias da 13ª rodada. Com isso, os decretos em vigência quanto aos protocolos estabelecidos pelo Modelo de Distanciamento Social Controlado são:

Decreto nº 5.642/2020 – disponível no link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/71969-dete

Decretos nº 5.651/2020 – disponível no link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/72405-alte

Decreto nº 5.662/2020 – disponível no link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/72833-alte.  

A Prefeitura de São Luiz Gonzaga pede a colaboração da comunidade para que as normas de higiene sejam seguidas e os protocolos sanitários cumpridos, a fim de evitar a disseminação do vírus e zelar pela saúde de toda a população.  Mais informações sobre os protocolos do Modelo de Distanciamento Social Controlado no site https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/.

 

OUTRAS MEDIDAS  

Continua em vigência o decreto municipal nº 5.604/2020, o qual trata dos horários de funcionamento de lojas de conveniência, restaurantes e congêneres. Com a publicação, os estabelecimentos citados devem encerrar o serviço de atendimento presencial de clientes dentro das instalações até às 22 horas. Após o horário, será permitido o atendimento somente por meio de tele-entrega e pegue-e-leve.

A Administração Municipal recomenda que se evite a circulação no horário compreendido das 23 horas até às 5 horas, exceto às pessoas que necessitem, justificadamente, realizar o deslocamento pela cidade no período citado.

Também segue em vigor o decreto nº 5.667/2020, o qual proíbe o consumo de bebidas alcoólicas e bebidas caracterizadas no rótulo como Zero Álcool, em estabelecimentos comerciais, vias públicas e logradouros, das 18 horas das sextas-feiras até às 8 horas das segundas-feiras. No período citado, é permitida a comercialização de bebidas alcoólicas nas modalidades tele-entrega e pegue-e-leve.

O decreto também proíbe qualquer tipo de apresentação artístico-cultural com público presente no estabelecimento em qualquer dia da semana, independente de haver espaço individualizado no local. 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD

Foto: Divulgação / Governo do Estado