Decreto proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, vias públicas e logradouros aos finais de semana

  • Novas medidas de prevenção a COVID-19 também proíbem apresentações artístico-culturais com público presente

    Assunto: Secretaria da Administração  |   Publicado em: 30/07/2020 às 13:43   |   Imprimir

Atendendo recomendações do Comitê de Acompanhamento, Controle, Prevenção e Tratamento da COVID-19, que identificou que o maior número de casos da doença surgiu em decorrência de aglomerações e que o consumo de bebida alcoólica é um fator que estimula essas situações, a Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou nesta quinta-feira, 30 de julho, o decreto nº 5.667/2020, o qual estabelece medidas complementares de prevenção ao novo coronavírus.

            Com a determinação, a partir de sexta-feira, 31 de julho, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas e bebidas caracterizadas no rótulo como Zero Álcool, em estabelecimentos comerciais, vias públicas e logradouros no horário compreendido das 18 horas das sextas-feiras até às 8 horas das segundas-feiras. No período citado, somente será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas nas modalidades tele-entrega e pegue-e-leve.

O decreto também proíbe qualquer tipo de apresentação artístico-cultural com público presente no estabelecimento em qualquer dia da semana, independente de haver espaço individualizado no local.  

Ainda de acordo com o decreto nº 5.667/2020, está permitida a utilização de praças, parques e logradouros somente para a prática de atividades físicas individuais, sendo proibidas aglomerações de pessoas para fins de confraternização ou eventos.

O decreto nº 5.667/2020 está disponível no site da prefeitura e pode ser acessado por meio do link  https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/72948-esta.

 

HORÁRIOS

            A Administração Municipal destaca que as definições do decreto municipal nº 5.604, de 22 de junho de 2020, sobre horários de funcionamento seguem em vigor. Com a publicação, as lojas de conveniência, restaurantes e congêneres, deverão encerrar o serviço de atendimento presencial de clientes dentro das instalações até às 22 horas. Após o horário, será permitido o atendimento somente por meio de tele-entrega e pegue-e-leve.

Também é recomendado que se evite a circulação no horário compreendido das 23 horas até às 5 horas, exceto às pessoas que necessitem, justificadamente, realizar o deslocamento pela cidade no período citado.

A Prefeitura de São Luiz Gonzaga pede a colaboração da comunidade para que as normas de higiene sejam seguidas e os protocolos sanitários cumpridos, a fim de evitar a disseminação do vírus e zelar pela saúde de toda a população.   

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD