​​​​​​​Decreto determina novas medidas sanitárias para cultos, missas e eventos religiosos

A Prefeitura de São Luiz Gonzaga, por meio da Secretaria da Administração, publicou na terça-feira (21), o decreto nº 5.651/2020 o qual acrescenta novas medidas sanitárias ao decreto nº 5.642/2020, que determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas à bandeira final laranja do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul.

Com o novo decreto, os cultos, missas e eventos religiosos ficam limitados ao público máximo de 20 pessoas no local, respeitando o limite de 25% do Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI). Os locais devem cumprir as regras de higienização estabelecidas pela Portaria nº 270/2020 da Secretaria Estadual da Saúde e respeitar o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias. Também foi reforçado o uso obrigatório de máscaras faciais e a utilização de álcool em gel dentro dos locais. O documento recomenda ainda que seja evitada a vinda de pastores, padres, missionários e outros, de outras localidades, como medida de prevenção a COVID-19.

O decreto nº 5.651/2020 está disponível no link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/72405-alte.

 

FISCALIZAÇÃO

O Executivo Municipal também irá intensificar as ações de fiscalização, com punições mais severas a estabelecimentos e locais reincidentes no descumprimento das determinações do Governo do Estado e do município. A Brigada Militar seguirá apoiando o município, intensificando as ações de fiscalização e também acompanhando os fiscais da prefeitura.

O decreto municipal nº 5.642/2020 – no qual constam mais informações sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais e serviços – pode ser acessado pelo link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/71969-dete. Informações sobre os protocolos do Modelo de Distanciamento Social Controlado estão disponíveis no site https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/.

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga