Decreto flexibiliza o funcionamento do comércio em São Luiz Gonzaga

  • Estabelecimentos comerciais devem seguir normas de higiene para evitar a disseminação da COVID-19

    Assunto: Secretaria da Administração  |   Publicado em: 16/04/2020 às 21:45   |   Imprimir

Com a publicação do decreto estadual nº 55.184, foi reestabelecida aos prefeitos da região a autonomia para definir sobre o funcionamento do comércio. Após reuniões durante a quinta-feira (16), entre o prefeito Sidney Brondani, a Comissão de Saúde, Secretaria da Administração e assessoria jurídica, além da análise do Comitê Extraordinário de Saúde, o município definiu pela abertura do comércio são-luizense, porém estabelecendo algumas restrições.

Publicado na noite de hoje, o decreto municipal 5.499/2020 reitera a Declaração de Estado de Calamidade Pública em São Luiz Gonzaga para a prevenção e o enfrentamento da COVID-19 (novo coronavírus), estabelece a flexibilização do funcionamento dos estabelecimentos comerciais no município, entre outras determinações. Confira o decreto na íntegra por meio do link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/68836-reit

O prefeito de São Luiz Gonzaga, Sidney Brondani, pede a colaboração da comunidade para que as normas de higiene e distanciamento sejam obedecidas. “Por meio do Comitê Extraordinário de Saúde, buscamos tomar decisões em conjunto, considerando questões técnicas e o que é determinado ao município pelo Governo do Estado. Aproveito para agradecer a colaboração e a compreensão de todos, que tem sido exemplar. As novas regras de funcionamento para o comércio buscam viabilizar a manutenção dos estabelecimentos e da economia do município, sem deixar de priorizar a saúde e o bem-estar da população. Atualmente, a cidade não possui nenhum caso suspeito de COVID-19, por isso pedimos que a comunidade e as empresas sigam as normas de higiene e de distanciamento, pensando sempre no coletivo e em evitar a possível disseminação do vírus”.

COMÉRCIO

De acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais considerados não essenciais poderão funcionar para atendimento desde que evitem aglomerações e respeitem o limite máximo de clientes no interior dos ambientes de 50% da capacidade do Plano de Prevenção contra Incêndio (PPCI). As atividades e a prestação de serviços considerados não essenciais poderão ser executadas e funcionar, desde que o atendimento ocorra com limite de dois clientes por profissional em atividade, respeitando o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias.

No caso das academias, o desenvolvimento das atividades é permitido desde que respeitado o limite de 25% da capacidade de lotação prevista em seu PPCI, bem como o cumprimento das regras de higienização estabelecidas pela Secretaria Estadual da Saúde, o uso de máscaras tanto pelo profissional quanto pelo usuário e respeitando o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias. As lojas de conveniência dos postos de combustíveis poderão funcionar em qualquer localização, dia e horário, evitando aglomerações e obedecendo ao distanciamento social.

Todos os estabelecimentos são obrigados a obedecer as regras de higienização dos ambientes, manter a disposição álcool em gel, oferecer máscaras de proteção aos funcionários, criar escala de revezamento dos funcionários e manter em quarentena aqueles com sintomas de COVID-19. A empresa também deve controlar a permanência dos clientes nos locais, limitada ao tempo necessário para compra de alimentos e de produtos, proibindo a aglomeração de pessoas.

Larissa Dorneles / AI Prefeitura de São Luiz Gonzaga