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Município recepciona novo decreto do Governo do Estado
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Alterações abordam sobre o funcionamento de restaurantes e lancherias, locais de prestação de serviços de higiene pessoal e comércio de chocolate
Assunto: Secretaria da Administração | Publicado em: 09/04/2020 às 12:29 | Imprimir
Nessa quinta-feira (9), o município recepcionou o novo decreto do Governo do Estado (nº 55.177/2020), que altera trechos do decreto nº 55.154/2020, o qual reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus). A recepção do decreto estadual pelo município ocorreu por meio do decreto municipal nº 5.493/2020.
A nova determinação permite o funcionamento de restaurantes e lancherias; de estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabeleireiros e barbeiros; e estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolates. Os comércios precisam estar autorizados por norma municipal e seguir obrigatoriamente as medidas de prevenção ao COVID-19 estabelecidas pelo decreto estadual nº 55.154/2020.
Os decretos estão disponíveis por meio dos links:
Decreto estadual nº 55.154/2020 - https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=401187
Decreto estadual nº 55.177/2020 - https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=410985
Decreto municipal nº - 5.493/2020 - https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/68719-decr
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga
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