Município recepciona novo decreto do Governo do Estado

  • Alterações abordam sobre o funcionamento de restaurantes e lancherias, locais de prestação de serviços de higiene pessoal e comércio de chocolate

    Assunto: Secretaria da Administração  |   Publicado em: 09/04/2020 às 12:29   |   Imprimir

Nessa quinta-feira (9), o município recepcionou o novo decreto do Governo do Estado (nº 55.177/2020), que altera trechos do decreto nº 55.154/2020, o qual reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus). A recepção do decreto estadual pelo município ocorreu por meio do decreto municipal nº 5.493/2020.

A nova determinação permite o funcionamento de restaurantes e lancherias; de estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabeleireiros e barbeiros; e estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolates. Os comércios precisam estar autorizados por norma municipal e seguir obrigatoriamente as medidas de prevenção ao COVID-19 estabelecidas pelo decreto estadual nº 55.154/2020.

Os decretos estão disponíveis por meio dos links:

Decreto estadual nº 55.154/2020 - https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=401187

Decreto estadual nº 55.177/2020 - https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=410985

Decreto municipal nº - 5.493/2020 - https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/68719-decr

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga