Prefeitura publica decreto de criação do Comitê Extraordinário de Saúde para tratar sobre o coronavírus

Após reunião realizada na tarde dessa quinta-feira (19), o Executivo São-luizense publicou o decreto número 5.449/2020, o qual cria o Comitê Extraordinário de Saúde e aborda medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Administração Pública.

Além do chefe do Executivo, Sidney Brondani, a reunião contou com a participação da secretária de Saúde, Clari Ramborguer; da secretária da Administração, Cátia Py Budel; da secretária de Educação, Rosangela Vidoto; da secretária de Turismo, Rose Grings; do secretário da Fazenda, Pedro Heck; do secretário de Obras, Ivanir Coimbra; do secretário de Planejamento, João Venquiaruti; do assessor jurídico, Junaro Rambo Figueiredo e da representante da Secretaria de Ação Social, Gricelda Martins.

O Comitê Extraordinário de Saúde irá definir novas ações visando reforçar as medidas já adotadas pelo município a fim de evitar a disseminação do vírus. A primeira reunião ocorre nesta sexta-feira (20), às 9 horas, no auditório do Centro de Saúde. O comitê é integrado por representantes da Secretaria de Saúde; Secretaria de Ação Social e Comunitária; Secretaria de Educação e Esporte; Secretaria da Administração e Desenvolvimento; Assessoria Jurídica Municipal; Procon Municipal; Hospital São Luiz Gonzaga; Brigada Militar; Polícia Civil; Corpo de Bombeiros; 4º RCB; SUSEPE; Ministério Público; Poder Judiciário; OAB; ACI; Sindilojas; Câmara de Vereadores e por médico infectologista.

O decreto está disponível no site da prefeitura, por meio do link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/68274-disp

AFASTAMENTO

O decreto também dispensa do cumprimento do expediente, pelo período de 30 dias - com exceção de alguns casos – servidores municipais com idade acima de 60 anos; pacientes portadores de doenças crônicas ou autoimunes e outros em condições especiais (cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, respiratórios crônicos, transplantados, imunodeprimidos e em tratamento contra o câncer); gestantes e lactantes e mães de crianças com até 11 anos de idade. Os servidores públicos dispensados devem respeitar as orientações de afastamento do convívio social sob pena de responsabilização administrativa nos termos da lei.

Não estão sujeitos ao decreto os servidores atuantes nos seguintes serviços essenciais: Secretaria da Saúde; recolhimento do lixo urbano; limpeza urbana de logradouros e praças; manutenção de rede de água e esgoto; zeladoria dos próprios municipais e do cemitério; Serviço de Inspeção; motorista do Conselho Tutelar; Procon Municipal e de mais órgãos de fiscalização municipais.  

 Larissa Dorneles / AI Prefeitura de São Luiz Gonzaga