Prefeitura publica decreto com medidas de prevenção para o coronavírus

  • Entre as ações adotadas, a suspensão das aulas no Sistema Municipal de Educação a partir de quinta-feira (19)

    Assunto: Secretaria da Administração  |   Publicado em: 17/03/2020 às 15:22   |   Imprimir

Na tarde de terça-feira (17), a Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou o decreto número 5.440/2020, o qual dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Administração Pública.

O decreto foi pauta de reunião no gabinete do prefeito Sidney Brondani, realizada na manhã de terça-feira, com a participação do vice-prefeito Mário Trindade e de integrantes da Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria da Administração, Assessoria Jurídica e Conselho Municipal de Educação.

No município, até o momento, não existe nenhum caso confirmado de coronavírus. As medidas são de carácter preventivo, visando proteger a população. Também está em andamento, o plano de contingência elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde o qual busca evitar a disseminação do vírus. A Administração Municipal solicita a comunidade que siga as recomendações dos órgãos de saúde quanto a prevenção do coronavírus, evitando o pânico.

SUSPENSÃO  

Seguindo as recomendações do Governo Federal e do Estado, a Administração Municipal determinou a suspensão, no prazo de 15 dias (prorrogáveis por nova norma) das seguintes atividades:

– as atividades escolares em todo o Sistema Municipal de Educação, a partir do dia 19 de março de 2020;

– eventos públicos e aglomeração de pessoas, excetuando-se eventos de caráter estritamente privado, como casamentos e aniversários;

– atividades coletivas dos grupos de hipertensos, diabéticos, gestantes, grupos de orientações de saúde da Secretaria gde Saúde e grupos e oficinas terapêuticas do CAPS AD e CAPS II;

– atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) destinados à terceira idade (CONVIVER), grupos de crianças e adolescentes, grupos do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), desenvolvido por meio de grupos com mulheres nos bairros e no interior atendidos pela Secretaria de Ação Social e Comunitária através do CRAS;

– a participação de servidores, exceto aqueles relacionados aos serviços de saúde, em eventos, treinamentos e cursos.

Todos os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção, as medidas determinadas pelo decreto. As exceções serão avaliadas e autorizadas pelo prefeito e/ou secretária de Saúde.

O decreto nº 5.440/2020 pode ser acessado na integra por meio do link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/68153-disp.  

Larissa Dorneles / AI Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD