Convocação aos prestadores de serviço de motofrete

A Prefeitura Municipal convoca todos os trabalhadores do ramo de serviço de motofrete a comparecerem na Divisão de Trânsito, junto ao Salão Nobre da Prefeitura, com o objetivo de efetuar a regularização da atividade mediante alvará expedido pela Administração Municipal, conforme Decreto Municipal nº 4.228. São requisitos para a concessão do alvará:

PESSOA JURÍDICA – Dispor de sede no município; alvará de localização e funcionamento; registro na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul; cópia autenticada do contrato de pessoa jurídica; certificado geral junto ao Ministério da Fazenda – CNPJ; comprovante de endereço emitido há, no máximo, sessenta dias; certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais; apresentar certidões de antecedentes criminais expedidas pelo cartório, Distribuidor Criminal e pelas Varas de Execuções Criminais da Comarca onde atuará como moto- fretista, expedidas também pela Justiça Federal, com as devidas certidões explicativas, quando houver anotação; certidões de regularidade do INSS e FGTS; relação dos veículos, que serão utilizados na prestação de serviço, com devido CRLV para comprovação da posterioridade e contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso; cadastro dos condutores que realizarão o serviço junto à respectiva pessoa jurídica, conforme artigo 5° deste anexo, e; comprovante de contribuição sindical, conforme artigo 579 da CLT.

PESSOA FÍSICA - Cadastro do condutor, conforme o artigo 5º do decreto; certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais; certidão de regularidade do INSS; apresentar certidões de antecedentes criminais expedidas pelo Cartório, Distribuidor Criminal e pelas Varas de Execuções Criminais da Comarca da Capital, bem como da Comarca onde atuará como motofretista, expedidas também pela Justiça Federal, com as devidas certidões explicativas, quando houver anotação; cópia do CRLV do veículo, que será utilizado na prestação de serviço para comprovação da propriedade, e contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso; e, comprovante de contribuição sindical, conforme o artigo 579 da CLT.

Maiores informações devem ser obtidas diretamente na Divisão de Trânsito, através do fone 3352-4040, ramal 212. O Decreto Municipal nº 4.228/14, que dispõe  sobre a regulamentação da profissão, pode ser encontrado no site da Prefeitura Municipal, através do link http://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/Arquivos/470/Leis/6720/DECRETO%204083%20-%20REGULAMENTA%20MOTO-TAXI_264T.pdf. (Pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga)