Taxistas devem renovar o cartão de licenciamento até 29 de junho

A Prefeitura de São Luiz Gonzaga, por meio da Secretaria da Administração, solicita aos taxistas do município que ainda não realizaram a renovação do cartão de licenciamento de táxis, que realizem o processo até o dia 29 de junho, sexta-feira. As licenças têm validade de um ano, sendo que os cartões venceram no dia 31 de maio de 2018. O processo de atualização das carteiras foi definido pela Lei Municipal nº 5.393/2014, com o objetivo de garantir à qualidade do serviço prestado a população.

Para a renovação, o taxista deve apresentar, na Divisão de Trânsito, originais e cópias dos seguintes documentos: certificado de propriedade do veículo, certificado de vistoria do automóvel, certidão negativa criminal (expedida há menos de três meses), alvará de folha corrida (também expedido há menos de três meses), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em vigor, certidões negativas de débitos (estaduais, federais e o alvará quitado), comprovante de residência atualizado e comprovante do curso de taxista. O proprietário que irá trocar de automóvel também deve apresentar a cópia do pedido de troca (com firma reconhecida).

As faixas laterais dos veículos utilizados nas atividades de táxi deverão ser nas cores azul e branco, atendendo ao que foi definido pelo decreto número 4.822/2017. O taxista deve trazer o veículo até a prefeitura para verificação das faixas pela Divisão de Trânsito. Não serão emitidas ou renovadas licenças para veículos com mais de 10 anos de fabricação. A Secretaria da Administração, por meio da Divisão de Trânsito, reforça que todos os cartões de licenciamentos de táxis que ainda não foram renovados em 2018 estão vencidos desde o dia 31 de maio, o que pode acarretar em punições legais ao proprietário.

FAIXAS LATERAIS

Com a Lei Municipal número 5.393/2014, foi definido que – após estudo envolvendo o Sindicato dos Taxistas e seus filiados – a frota de táxis do município seria padronizada (automóveis na cor prata com uma faixa lateral de identificação). No decreto número 4.822/2017, foi definido que as faixas laterais seriam das cores azul e branco.

De acordo com o parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura de São Luiz Gonzaga, de acordo com a Lei Municipal 5.393/2014, os taxistas que já possuíam a licença para a realização do serviço quando a referida lei entrou em vigor (em 17 de setembro de 2014), podem manter a cor atual do veículo até a substituição por um novo automóvel (desde que a pintura do carro esteja em boas condições). Com a troca, é necessário se adaptar as determinações da lei, com o veículo na cor prata e as faixas laterais azul e branco. Caso o veículo não tenha sido herdado do ponto de táxi, o taxista também deverá se adequar as determinações da padronização.    

Para mais informações, é possível entrar em contato com a Divisão de Trânsito pelo telefone 3352-9300, ou junto ao setor, no segundo andar da sede da Administração Municipal.

Larissa Dorneles / Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga

Foto: Divulgação / Internet