Prefeitura concede novo reajuste ao vale-refeição

A Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga sancionou na última terça-feira, 6 de maio, a Lei nº 5.335, a qual altera dispositivos de lei anterior e institui novo valor ao vale-refeição dos servidores públicos municipais.
Segundo a nova lei, o valor do vale-refeição passa a ser de R$ 130 reais, com participação dos servidores, mediante desconto em folha autorizado no percentual de 10% do valor total do vale. O Projeto de Lei, formulado em tratativas entre a Administração Municipal, Câmara de Vereadores e Sindicato dos Municipários, foi aprovado na última sessão do Legislativo por maioria, com votação favorável pelos edis Reni Rodrigues Lopes, José Antônio Caetano Braga, Sidney Brondani, Maria de Lourdes Matzenbaker, Celestino Stragliotto, Paulo César Trindade Garcia, Clóvis da Veiga, Eni Araújo Malgarim, Francisco Lourenço e Adão Schmidt.
BENEFÍCIOS - De acordo com o parecer assinado pela comissão, a nova lei manteve os direitos previstos na legislação anterior, com exceção do pagamento do vale nas férias; no entanto, os valores a serem pagos em onze meses serão superiores aos pagos hoje no período de doze meses, possibilitando, ainda, a inclusão no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Além disso, a não inclusão do valor referente ao vale-refeição no índice de gastos com pessoal da Prefeitura Municipal foi um dos critérios favoráveis pela apreciação do Projeto de Lei, no qual a Administração Municipal possibilitou que, futuramente, um aumento real seja concedido à categoria dos servidores municipais.
Com o novo reajuste, o vale-refeição dos servidores municipais já conta com aumento de 160% no seu valor desde janeiro do ano passado, possibilitando a ampliação do poder de compra de gêneros alimentícios e, desta forma, auxiliando na renda própria dos servidores. (Pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga)