Normas para circulação de bicicletas elétricas

No último dia 7 de abril, o prefeito Junaro Figueiredo determinou, a partir do Decreto Municipal nº 4.145/2014, a normatização para a circulação de bicicletas elétricas no perímetro urbano do município.
NORMATIVA - Segundo o decreto, as bicicletas elétricas equiparam-se às bicicletas movidas a propulsão humana e, por isso, para fins de circulação, devem obedecer a regulamentação específica, como: condutores devem ser maiores de dezesseis anos; limite de velocidade de 20km; a circulação das bicicletas elétricas deve ocorrer sempre no bordo direito da pista, ficando proibida a circulação sobre as calçadas das vias urbanas, bem como a determinação de respeitar a circulação de veículos e as sinalizações de trânsito.
ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS - Em São Luiz Gonzaga, as bicicletas elétricas deverão estar dotadas de indicador de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira e lateral; espelhos retrovisores em ambos os lados; pneus em condições mínimas de segurança; e uso obrigatório de capacete de ciclista.
BENEFÍCIOS - A publicação do referido decreto tem o objetivo de estimular práticas ambientalmente saudáveis e sustentáveis, uma vez que a utilização das bicicletas elétricas auxilia na redução da poluição sonora e na emissão gases provenientes da queima de resíduos fósseis, além de contribuir para a redução do número de automóveis em circulação nas vias urbanas do município. (Pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga)