Decreto estabelece critérios quanto ao repasse de auxílio

Através de Decreto publicado no dia 14 de fevereiro, o prefeito Junaro Figueiredo, no uso de suas atribuições legais, estabeleceu critérios para a prestação de contas das entidades que recebem auxílio e contribuições da Prefeitura de São Luiz Gonzaga.
Segundo o Decreto nº 3.907, a liberação de subvenção, auxílio e contribuições a entidades privadas de caráter beneficente, educacional, assistencial, cultural, filantrópica ou esportiva será condicionada ao precedente envio de ofício ao Chefe do Executivo, no qual deverão conter diversas informações e documentações, no intuito de justificar a aplicação dos valores recebidos, como: plano de trabalho do projeto; cópia da ata de eleição da diretoria; atestado de funcionamento pelo órgão de fiscalização com jurisdição sobre a entidade do município a que pertencer a entidade; cópia do Estatuto Social atualizado; informações completas do presidente e do tesoureiro; cópia do CNPJ da entidade; Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Previdência Social; Certificado de Regularidade do FGTS; certidões negativas de Débitos Municipais e Débitos Trabalhistas; e relatório de atividades desenvolvidas nos últimos seis meses.
De acordo com o mesmo decreto, além das entidades apresentarem todas as informações acima, os valores liberados às entidades não poderão ser utilizados para pagamento de pessoal. Após a aprovação da concessão dos recursos públicos, a entidade beneficiária deverá abrir conta específica e vinculada em banco oficial sediado no município. A partir disso, a entidade também deverá prestar contas à unidade repassadora do recurso no prazo estipulado no Termo de Concessão, com o risco de ter a suspensão do auxílio no caso da prestação de contas ser rejeitada, além da devolução de valores já recebidos pelo Poder Executivo. (Por Emerson Scheis, assessor de imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga)