Despesa com pessoal da Prefeitura ultrapassou limite da LRF

  • Com impedimentos previstos em Lei, Administração Municipal tomará medidas urgentes para normalizar a situação orçamentária

    Assunto: Secretaria da Administração  |   Publicado em: 08/05/2014 às 14:31   |   Imprimir

Em levantamento feito pela Secretaria Municipal da Fazenda, ficou constatado que a Prefeitura de São Luiz Gonzaga ultrapassou, em dezembro de 2012, o limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o secretário da Fazenda, Marcelo Fiess, a LRF prevê três índices delimitadores da receita para despesa com pessoal, como o Limite de Alerta (relativo ao comprometimento de 48,60% da receita), o Limite Prudencial (cujo comprometimento corresponde a 51,30% da receita) e, finalmente, o Limite Máximo (no qual o comprometimento com despesa de pessoal atinge os 54%). De acordo com a LRF, ao exceder o Limite Prudencial, a Prefeitura sofrerá diversos impedimentos por conta dos excessos.
Limite Excedido - Segundo o secretário, em dezembro, a Prefeitura atingiu o percentual de 55,69% de comprometimento da receita com despesa de pessoal. Este índice, que excede em 1,69% o Limite Máximo da LRF, foi constatado após o cálculo efetuado na relação da Receita Corrente Líquida e Despesa Total com Pessoal, o que resultou no referido índice. No cálculo, o secretário salienta diversos fatores que levaram à redução de receita, como a diminuição do repasse do ICMS e do FPM (em decorrência da redução e isenção do IPI na linha branca e na linha automotiva) e, também, pela criação da Promoção por Escolaridade, Lei Municipal datada de 26 de junho de 2012 que permite a promoção de cargo aos servidores que possuem escolaridade condizente com a nova função.
Impedimentos - Segundo Marcelo, ao atingir 55,69%, a LRF impõe à Prefeitura impedimentos em:
- concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual;
- criação de cargo, emprego ou função;
- alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
- provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
- contratação de hora extra;
Medidas - Segundo o prefeito Junaro Figueiredo, as medidas que deverão ser tomadas neste momento será a redução de horas extras, das Funções Gratificadas, de Regimes Suplementares e outras reduções. De acordo com o Chefe do Executivo, estas medidas serão necessárias para a readequação do Orçamento Municipal à Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual deverá ser efetuada tão logo quanto possível, de forma a evitar os impedimentos oriundos da LRF por tempo prolongado, comprometendo, assim, a funcionalidade da Administração pública. (Por Emerson Scheis, assessor de imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga)