Prefeito sanciona a Lei Municipal que regulamenta o estacionamento rotativo

Ato foi formalizado com a presença da imprensa e de membros do Conselho Municipal de Trânsito (COMUTRAN), os quais trabalharam junto com a Administração Municipal pela elaboração do projeto sancionado nesta segunda, 31 de outubro

Uma antiga demanda do município está perto de ser concretizada: a implantação do estacionamento rotativo nas ruas centrais da cidade, iniciativa prevista no Plano Municipal de Mobilidade Urbana de São Luiz Gonzaga que visa proporcionar a rotatividade de veículos nos estacionamentos das quadras centrais da cidade e oportunizar mais vagas para motoristas do município e da região que, diariamente, visitam o comércio local e encontram dificuldades em encontrar estacionamento vago.

MESES DE DEBATES - A discussão em torno das vagas previstas no edital de concessão passou por muitas análises e revisões, sendo que, após várias tratativas entre a Administração Municipal e o Conselho Municipal de Trânsito, que confeccionaram o ‘croqui’ das quadras a serem abrangidas, e a Câmara de Vereadores, que inicialmente propôs uma redução no número de vagas, foi definido um consenso: o número de vagas não poderia ser muito reduzido, uma vez que o Projeto anteriormente aprovado pelo Legislativo, que previa 17 quadras, não chamou a atenção de empresas e a licitação para a concessão do serviço acabou sem interessados. Assim, na última semana, uma reunião realizada na Casa com a presença do prefeito Junaro Figueiredo, do secretário Alex Nunes, e de representantes do COMUTRAN, foi fundamental para que os edis aprovassem o projeto com um número maior de vagas.

APROVAÇÃO DE 28 QUADRAS PARA O ESTACIONAMENTO ROTATIVO - A redação final emitida pela Câmara de Vereadores aprovou o PL nº 47/2016 com as seguintes vias públicas abrangidas pela legislação, totalizando 28 quadras que serão contempladas com o estacionamento rotativo, totalizando 860 vagas:

* Rua Bento Soeiro, entre a Gen. Paiva e São João (3 quadras);

* Avenida Senador Pinheiro Machado, entre Gen. Portinho e Gen. Paiva (4 quadras);

* Rua Venâncio Aires, entre a Gen. Portinho e Gen. Paiva (4 quadras);

* Rua Primeiro de Março, entre a Gen. Portinho e Treze de Maio (3 quadras);

* Rua Gen. Portinho, entre Primeiro de Março e Bento Soeiro (3 quadras);

* Rua São João, entre a Bento Soeiro e Primeiro de Março (3 quadras);

* Rua Salvador Pinheiro, entre a Bento Soeiro e a Primeiro de Março (3 quadras);

* Rua Treze de Maio, entre a Marechal Floriano e Primeiro de Março (4 quadras);

* Rua Gen. Paiva, entre a Avenida Senador Pinheiro e Venâncio Aires (1 quadra);

ALTERNATIVAS PARA O TRÂNSITO - De acordo com o prefeito Junaro Figueiredo, a implantação do estacionamento rotativo será uma das medidas que deverão ser tomadas para melhorar a mobilidade urbana do município: “sabemos que apenas o estacionamento pago não é a única solução para a melhora do trânsito são-luizense, que teve um acréscimo significativo de veículos em sua frota nos últimos anos; porém, é uma das metas do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, construído em conjunto com a sociedade. Desta forma, esperamos que os próximos passos contemplem os meios alternativos de transporte, como ônibus e a implantação de ciclovias, previstas no planejamento efetuado no PLANMOB para os próximos 20 anos, assim como a criação de novas rotas de tráfego e descentralização do fluxo”, ressaltou o Chefe do Executivo.

PROCESSO LICITATÓRIO - Com a sanção da Lei Municipal nº 5.635/16 , realizada na tarde desta segunda-feira, 31 de outubro, no Salão Nobre da Prefeitura, acompanhada por membros do COMUTRAN e imprensa local, a Administração irá trabalhar no processo licitatório para, provavelmente, publicar o edital para concessão no início do ano de 2017, por conta da necessidade do fechamento das contas e da formatação do orçamento para o próximo exercício. Desta forma, o estacionamento rotativo em São Luiz Gonzaga deverá ser implantado ainda no primeiro semestre do ano que vem, de forma gradativa, com a possibilidade de ampliar as vagas até o total previsto na Lei Municipal conforme a necessidade constatada pelo Poder Público. (Pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga