Prefeitura e COMUTRAN entregam novo PL do estacionamento rotativo

  • Novo Projeto de Lei prevê mais vagas a serem criadas e, da mesma forma, mais empregos diretos a serem gerados

    Assunto: Secretaria da Administração  |   Publicado em: 23/06/2016 às 09:54   |   Imprimir

O prefeito Junaro Figueiredo, juntamente com secretários municipais e conselheiros do Conselho Municipal de Trânsito, entregou ao Legislativo na manhã desta quinta-feira, 23, o Projeto de Lei nº 04716, que altera a Lei nº 5.527/15, ampliando a previsão de número de vagas do estacionamento rotativo pago a ser implantado em São Luiz Gonzaga.

No ato de entrega do novo PL, o Chefe do Executivo salientou a necessidade de reformulação das vagas, as quais haviam sido definidas em cerca de 600 vagas pela Câmara de Vereadores, em emenda proferida pelos edis no projeto anteriormente encaminhado. Este número de vagas, segundo o prefeito Junaro Figueiredo, foi o principal motivo do insucesso das últimas licitações realizadas para a concessão do serviço, onde nenhuma empresa mostrou interesse.

Assim, juntamente com o COMUTRAN, a Administração Municipal estudou minuciosamente a Lei 5.527/15 e reformulou as vagas previstas no novo Projeto de Lei entregue, ampliando de 600 para 1.100 vagas, as quais estarão distribuídas em 33 quadras abrangidas pelo estacionamento rotativo pago ao invés de apenas 17 quadras definidas pela comissão de vereadores que havia proposto a emenda à legislação. Da mesma forma, este novo projeto, após sancionado, irá proporcionar 25 empregos diretos no serviço realizado pela empresa concessionária dos serviços. Assim, o prefeito Junaro Figueiredo e o COMUTRAN solicitaram ao vice-presidente da Câmara, José Antônio Caetano Braga, que recebeu o projeto, atenção especial em buscar a aprovação do PL na Casa, de forma a realizar o mais breve possível a licitação para o estacionamento rotativo em São Luiz Gonzaga.

QUADRAS ABRANGIDAS - As vias públicas abrangidas pela presente Lei são as seguintes:

I – Rua Bento Soeiro de Souza, trecho compreendido entre as Ruas Edmar Furtado Fabrício e General Leovegildo Alves Paiva (5 quadras);

II – Avenida Senador Pinheiro Machado, trecho compreendido entre as Ruas General Portinho e General Leovegildo Alves Paiva (4 quadras);

III – Rua Venâncio Aires, trecho compreendido entre as Ruas General Portinho e General Leovegildo Alves Paiva (4 quadras);

IV – Rua Primeiro de Março, trecho compreendido entre as Ruas General Portinho e Treze de Maio (3 quadras);

V – Rua General Portinho, trecho compreendido entre as Ruas Marechal Floriano Peixoto e Venâncio Aires (3 quadras);

VI – Rua São João, trecho compreendido entre as Ruas Bento Soeiro de Souza e Borges de Medeiros (4 quadras);

VII – Rua Salvador Pinheiro Machado, trecho compreendido entre as Ruas Bento Soeiro de Souza e Borges de Medeiros (4 quadras);

VIII – Rua Treze de Maio, trecho compreendido entre as Ruas Marechal Floriano Peixoto e Primeiro de Março (4 quadras);

IX – Rua General Leovegildo Paiva, trecho compreendido entre as Ruas Bento Soeiro de Souza e Venâncio Aires (2 quadras). (Pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga)