RESOLUÇÃO COMDICA Nº 06, DE 02 DE JULHO DE 2024


  • Número: 0



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



  • RESOLUÇÃO Nº 06, DE 02 DE JULHO DE 2024

     

     

     

    Dispõe sobre a Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente.

     

     

     

    O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA do Município de São Luiz Gonzaga/RS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal nº 8.069-90 – ECA e na Lei Municipal nº 6.572, de 28 de março de 2023,

     

    CONSIDERANDO a solicitação de licença para concorrer a mandato eletivo realizado pela Conselheira Tutelar Marisa Marques Vieira;

     

    CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente durante o período;

     

    CONSIDERANDO o termo de desistência da convocação realizada pela Resolução COMDICA nº 04/2024 apresentado pela Suplente Edelmira Borck Monroe no dia 01/07/2024;

     

    CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária do COMDICA, com registro na ATA nº 07/2024;

     

    RESOLVE expedir a seguinte Resolução:

     

    Art. 1º Fica convocada a Conselheira Tutelar Suplente Drazieli Oliveira Sodré para substituir a Conselheira Tutelar Marisete Marques Vieira, enquanto perdurar a licença da Conselheira Titular, que inicia-se no dia 05 de julho de 2024.

     

    Art. 2º A Suplente Drazieli Oliveira Sodré deverá desempenhar todas as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo de Conselheira Tutelar, garantindo a efetiva proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes do Município de São Luiz Gonzaga/RS.

     

    Art. 3º A Conselheira Tutelar Suplente convocada deverá se apresentar ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga/RS para entrega da documentação necessária.

     

    Art. 4º Caso a suplente não aceite a vaga para cumprir o período de licença estabelecido nesta Resolução, deverá apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA termo de desistência.

     

    Art. 5º Casos não previstos nesta Resolução, poderão ser resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA de São Luiz Gonzaga/RS.

     

    Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Plenário do COMDICA, em 02 de julho de 2024.

     

     

     

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    Vinícius Correa Eckerleben

    Presidente do COMDICA

     


  • Data da Publicação: 22/07/2024


  • Anexos