Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para as funções de Professor de Educação Infantil – 20 horas semanais e Atendente Educacional – 40 horas semanais, e dá outras providências.


  • Número: 6754



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



  •  

    LEI 6.754, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para as funções de Professor de Educação Infantil – 20 horas semanais  e Atendente Educacional  – 40 horas semanais, e dá outras providências.

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                                  

     

    Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, seis professores de Educação Infantil – 20 horas semanais e dois Atendentes Educacionais - 40 horas semanais, vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

     

    • 1º As contratações fazem-se necessárias para o atendimento nas Escolas Municipais de Educação Infantil Altamiro da Silva e Tancredo Neves.

     

    • 2º Cargo, Carga horária e Vencimentos:

    Carga horária

    Vencimentos

    Professor Educação Infantil – 20h semanais

    Nível 1, Classe A = 3,33 PRMs, totalizando R$ 2.290,44 (dois mil duzentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos) + Vale Refeição

    Atendente Educacional- 40h semanais

    Padrão 04, Classe A= 2,55 PRs, totalizando R$ 1.211,86  (mil duzentos e onze reais e oitenta e seis centavos) devendo ser complementado ao valor do salário mínimo vigente + Vale Refeição

     

    • 3º Aos contratados autorizados por esta Lei será assegurado o pagamento do Vale Refeição, previsto na Lei nº. 4.579 de 14 de janeiro de 2008, que institui o Vale-Refeição para os servidores públicos municipais.

     

    • 4º Os contratos que trata a presente Lei vigorarão pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados pelo mesmo período;

     

    • 5º Os critérios a serem estabelecidos para as contratações serão os disciplinados na Lei n.º 2.334/1990 que regulamenta tal procedimento em seu artigo 233 e parágrafos.

     

    Art. 2º Os contratos autorizados por esta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 235, da Lei n.º2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais.

    Parágrafo único. As contratações de que trata a presente Lei serão feitas mediante processo seletivo vigente.

     

    Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de abril de 2024.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

             Registre-se e Publique-se

     

     

                   Catia Simone Porto Py Budel

                                                  Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 23/04/2024


  • Anexos