EDITAL N. º151 /2024. Torna pública abertura de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de 02 (dois) Pedreiros – 40h semanais, 01 (um) servente – 40h semanais e 01 (um) carpinteiro 40h semanais, em razão de excepcional interesse pú

  • Encerra em: 13/09/2024 às 10:29 hrs


  • Descrição:

     

     

    EDITAL N. º 151 /2024

     

    Torna pública abertura de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de 02 (dois) Pedreiros – 40h semanais, 01 (um) servente – 40h semanais e 01 (um) carpinteiro 40h semanais, em razão de excepcional interesse público

     

     

    O Município de São Luiz Gonzaga (RS), Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária - SEMASC, autorizado pela Lei Municipal nº 6.828, de 20 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para Contratação Temporária, observadas as disposições constitucionais e regulamentam a contratação excepcional de interesse público no âmbito municipal, conforme art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e demais normas aplicáveis.

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    • O presente Processo Seletivo Simplificado, em razão de excepcional interesse público, destina-se ao preenchimento de vagas temporariamente para o exercício das funções de pedreiro, servente e carpinteiro conforme Processo Administrativo 1071/2024. Este edital terá validade de 1 (um) ano, contado da data de homologação. Também poderá haver o reaproveitamento do mesmo Processo Seletivo regido pelo presente edital e aos demais provimentos futuros de mesma natureza que ocorram no exercício do ano de 2024.

     

    1. DAS INSCRIÇÕES

    2.1 Período das inscrições: Dias 02, 03 e 04 de setembro de 2024.    

    2.2 Horário: Das 08h30min às 11:00min.

    2.3 Local para inscrições: Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária - SEMASC, na Rua Silva Jardim, nº 2595, Bairro Centro.

    2.4 Número de vagas: 02 (dois) Pedreiros, 01 (um) servente e 01 (um) carpinteiro.

           2.4 Requisitos para inscrição:

    2.4.1 – Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);

    2.4.2 – Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos.

                2.4.3 - Pleno exercício dos direitos civis e políticos;

    2.4.4 – Estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

                2.4.5Grau de escolaridade: Exigida no item 4.

     

           3 – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

                3.1 – Carteira de Identidade (original e cópia);

                3.2 – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (original e cópia);

                3.3 –Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (original e cópia);

                  3.4 - Prova de quitação das obrigações militares (candidatos do sexo masculino) (original e cópia)

                  3.5 – Diploma e/ou certificado de conclusão na área correspondente ao cargo pretendido (original e cópia). Não serão aceitos atestados de conclusão, históricos, comprovantes de pagamentos de taxas dos referidos documentos;

    3.7 – Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, realizada na Tesouraria da Prefeitura Municipal, no valor de R$14,32. Das 8h às 11h30m e das 13:30 às 15:30.

    3.8 - Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas;

    3.9 – É vedado anexar documentos após a inscrição.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    4 – CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÕES, REMUNERAÇÃO:

    Função

     

    Nº de

    Funções

    Carga

    Horária

    Habilitações

    Remunerações

    Pedreiro

    02

    40 horas

    a) Idade: mínima de 18 anos
    b) Instrução: 1ª série do 1º grau (formal)

    Padrão 06, Classe A= 2,65 PRs, totalizando R$ 1.259,39

    (mil duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove

    centavos) + 20% (grau médio) de Insalubridade + Vale

    Refeição

    Carpinteiro

    01

    40 horas

    a) Idade: mínima de 18 anos
    b) Instrução: 1ª série do 1º grau (formal)

    Padrão 06, Classe A= 2,65 PRs, totalizando R$ 1.259,39

    (mil duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove

    centavos) + 20% (grau médio) de Insalubridade

    + Vale

    Refeição

    Servente

    01

    40 horas

    a) Idade: mínima de 18 anos
    b) Instrução: 1ª série do 1º grau (formal)

    Padrão 03, Classe A= 2,50 PRs, totalizando R$ 1.188,10

    (mil cento e oitenta e oito reais e dez centavos) + 20%

    (grau médio) de Insalubridade + Vale Refeição

     

    5 – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: (entregues no ato da inscrição)

    Pedreiro

     

    TÍTULO

     

    PONTOS UNITÁRIOS

     

    PONTUAÇÃO MÁXIMA

    Certificado de conclusão de ensino fundamental.

    30

    30

     

    Certificado de conclusão de ensino médio.

    20

    20

    Certificado de cursos na área pretendida

    05

    15

     

    6- CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: (entregues no ato da inscrição)

    Carpinteiro

     

    TÍTULO

     

    PONTOS UNITÁRIOS

     

    PONTUAÇÃO MÁXIMA

    Certificado de conclusão de ensino fundamental.

     

    30

     

    30

     

    Certificado de conclusão de ensino médio.

     

    20

    20

    Atestado de experiência em serviços do gênero.

     

    05

    15

     

    7- CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: (entregues no ato da inscrição)

    Servente

     

    TÍTULO

     

    PONTOS UNITÁRIOS

     

    PONTUAÇÃO MÁXIMA

    Certificado de conclusão de ensino fundamental.

     

    30

     

    30

     

    Certificado de conclusão de ensino médio.

     

    20

    20

    Certificado de cursos na área pretendida

    05

    15

     

     

    6.2 - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

                6.2.1 – Seleção:

    6.2.2 - Apresentação da documentação exigida no presente Edital;

    6.2.3 – Para efeito de seleção e classificação dos candidatos será constituída comissão, formado por três (03) servidores, lotados na Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária;

               6.2.4 - Os candidatos serão convocados pela Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária, conforme necessidade do órgão;

               6.2.5 - A prova de títulos será de caráter classificatório. Os títulos deverão ser entregues, no ato da inscrição, em envelope fechado, constando o nome do candidato e a relação nominal dos documentos contidos;

    1. 7. DAS NOTAS E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

    7.1. Sorteio Público.

    7.1.2. O sorteio público, a ser divulgado em data, horário e local em edital próprio, será realizado com a presença de representantes da comissão do Processo Seletivo e da presença dos candidatos em questão que serão comunicados da sessão. Se os candidatos não se fizerem presentes no local, dia e horário marcado para a realização do sorteio público, o mesmo acontecerá sem maiores prejuízos, sendo que ao final será lavrada ata pela comissão com os resultados do sorteio público.

    1. DOS RECURSOS

    8.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

    8.1.1. Impugnação do presente edital;

    8.1.2. Do indeferimento do pedido de inscrição;

    8.1.3. Da classificação provisória.

    8.2. A impugnação a este edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento junto à Prefeitura do Município.

                  8.2.1 – A classificação preliminar será divulgada no dia 09 de setembro de 2024.

                  8.2.2 Após divulgação da classificação preliminar os candidatos terão prazo para apresentar recurso, no dia 11 de setembro de 2024.

                  8.2.3 – No caso de haver empate entre os inscritos será realizado Sorteio Público a realizar-se nas dependências da Semasc, no dia 12 de setembro de 2024.

                  8.2.4 – A classificação final será divulgada no dia 13 de setembro de 2024.

     

                9 - DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS:

                9.1 – Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, será publicado edital que será disponibilizado no endereço eletrônico  www.saoluizgonzaga.rs.gov.br, link “Editais”:

                9.2 - O critério para designação do local das atividades obedecerá a ordem da apresentação de toda a documentação exigida, estando assim apto ao ingresso.

                   9.3 - Os candidatos selecionados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar documentação no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga;

                   9.4 - O candidato pertencente ao cadastro em que houver o chamamento e não se manifestar, nos prazos estabelecidos, terá a vaga proposta como não aceita.

                   9.5 - É vedada à inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandado com firma reconhecida em Cartório, acompanhado de cópia de identidade do procurador e do candidato.

                   9.6 - A íntegra do Presente Edital encontra-se no Átrio da Prefeitura Municipal e no mural da Secretaria Municipal de Obras e Viação.

                   9.7 - Dos casos omissos: Situações não previstas no presente Edital ou dúvidas originárias de sua interpretação serão dirimidas pela SEMASC.

                                  

    Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de agosto de 2024.

     

    Registre e publique-se.

     

     

     

         Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal da Administração 



  • Anexos