Procon alerta sobre publicidade e propaganda enganosa

  • Órgão orienta os consumidores como agir nesses casos

    Assunto: Procon  |   Publicado em: 16/03/2017 às 13:10   |   Imprimir

Para comemorar o Dia Mundial do Consumidor, celebrado na última quarta-feira (15), o Procon de São Luiz Gonzaga orienta os consumidores quanto a propaganda e a publicidade enganosa. Algumas empresas podem enganar os consumidores, ofertando produtos e serviços que na propaganda se mostra de uma forma, mas no final, os produtos ou serviços são diferente do anunciado pelo fornecedor.

O que é propaganda enganosa

De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma publicidade é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando traz uma informação falsa capaz de dar uma ideia diferente da realidade do produto ou do serviço ofertado. É o caso de um serviço anunciado gratuito, mas que na verdade é pago, mesmo que isso só se perceba na hora em que é contratado ou após certo tempo de uso.

Consumidor enganado

Muitas vezes o consumidor se sente enganado com propagandas em que o divulgado parece muito mais interessante do que é na realidade. Mas em que situações isso é considerado propaganda enganosa? A oferta de produtos de cesta básica por determinada empresa, por exemplo, onde os produtos ao serem entregues ao consumidor não correspondem aos listados. Também os serviços de internet, onde são ofertados e não correspondem ao adquirido e/ou contratado.  

O que fazer

Em casos como esse, o consumidor pode tentar contato com o ofertante, preferencialmente por escrito, pedindo providências. Se nada for resolvido, o caso pode ser levado à Justiça por meio do Juizado Especial Cível (JEC). Há, ainda, a possibilidade de o consumidor tentar solucionar seu problema, antes de entrar na Justiça, por meio da plataforma digital consumidor.gov.br, ou reclamar por outros meios, como as redes sociais. Mas é importante que sempre registre seu problema no Procon.

Publicidade enganosa por omissão

Além da publicidade enganosa, o artigo 37 do CDC prevê a publicidade enganosa por omissão, que é aquela em que o fornecedor deixa de informar um dado essencial sobre o produto ou do serviço anunciado. Por exemplo, quando um canal de TV anuncia diversos produtos, mas não informa sobre a forma de pagamento ou condições - dados que também são essenciais sobre o produto na hora da compra.

O que fazer

Neste caso, o procedimento a ser tomado será o mesmo que o descrito na publicidade enganosa. O consumidor pode tentar o contato com o fornecedor, fazendo as solicitações convenientes. Se não houver resposta, buscar o Procon e, se mesmo assim não funcionar, entrar na Justiça.

Publicidade abusiva

No artigo 37 do CDC, também é descrita a publicidade abusiva, que é considera imprópria por incitar à violência, desrespeitar o meio ambiente e se aproveitar da deficiência de julgamento e experiência de crianças. Em geral, é a publicidade que contém objetiva ou subjetivamente um discurso discriminatório ou preconceituoso, ou que incita práticas imorais ou a violação de direitos humanos.

O que fazer

Assim como nas demais hipóteses, a abusividade constatada em uma propaganda pode ser denunciada ao Procon. Na possibilidade da publicidade ser considerada abusiva, o órgão tomará as medidas necessárias para que ela deixe de ser exibida ou veiculada, além da aplicação de sanções pelas infrações cometidas.

Em caso de dúvidas ou para mais informações, basta se dirigir ao Procon - localizado no pátio da Prefeitura Municipal, com entrada pelo portão da Rua Salvador Pinheiro Machado  -  das 8h às 11h e das 13h30min às 15h30min, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (55) 3352-3199.

Para o atendimento presencial, o consumidor deverá portar o RG, CPF e comprovante de endereço, além de documentos que instruam a demanda (Nota Fiscal, número de pedido, laudos técnicos, etc).

Pelo Procon de São Luiz Gonzaga