Publicada lei que institui o programa habitacional municipal “Nova Morada”

  • Documento informa regras do programa, requisitos que serão necessários para a inscrição (a qual a data de início ainda será divulgada), critérios de classificação, entre outros

    Assunto: Projeto Municipal de Habitação Popular  |   Publicado em: 26/08/2021 às 09:36   |   Imprimir

Após apreciação e aprovação da Câmara de Vereadores, o Executivo Municipal realizou a publicação da Lei nº 6.298/2021, a qual instituiu o programa habitacional “Nova Morada”. O projeto, desenvolvido com recursos próprios do município, oferecerá acesso à moradia para famílias de baixa renda (até um salário mínimo nacional), no total de 39 unidades habitacionais, construídas na quadra 10 do Bairro Trinta.   

Por meio da publicação, o município informa os requisitos para participação no programa, documentos obrigatórios que serão solicitados para a inscrição, as vedações, os métodos que serão utilizados para a classificação dos participantes, entre outros. A documentação entregue será analisada por Comissão Técnica. A data de início do período para as inscrições ainda será divulgada.

A Lei Municipal nº 6.298/2021 está disponível no link https://bit.ly/3BgyW5w, sendo a leitura do documento fundamental para os interessados em participar do programa. A fiscalização do projeto será realizada pela Prefeitura Municipal, por meio de setores da Secretaria de Planejamento e Secretaria de Ação Social.

O prefeito em exercício, Piti Werle, informou sobre os andamentos para a execução do projeto.  Segundo Werle, o Executivo Municipal também trabalha na estruturação da área para a construção das unidades habitacionais. “A obra será executada por empresa especializada, contratada por meio de processo licitatório, cumprindo todos os prazos do certame. Nosso objetivo é ofertar a essas famílias de baixa renda, que recebem até um salário mínimo, moradias dignas com toda a infraestrutura necessária. É um projeto pioneiro, com investimento superior a R$ 1,5 milhão utilizando somente recursos do município, sem depender de recursos federais e estaduais”. 

Larissa Dorneles / AI da Prefeitura de São Luiz Gonzaga

Foto: Arquivo / Prefeitura de São Luiz Gonzaga