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Secretaria de Turismo e Cultura informa sobre etapas da Lei Aldir Blanc
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Conforme a lei federal, data final para pagamentos é 31 de dezembro
Assunto: Secretaria de Turismo e Cultura | Publicado em: 23/11/2020 às 12:44 | Imprimir
A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura segue trabalhando no cumprimento das etapas da lei federal 14.017/20, a Lei Aldir Blanc (sancionada no dia 29 de junho de 2020). A primeira ação executada pela pasta foi o cadastro dos artistas e trabalhadores da cultura, realizado de junho a setembro. Durante esse período, a pasta recebeu a inscrição de músicos, trovadores, artesãos, técnicos de sonorização, instrutores de dança, poetas, entidades tradicionalistas, produtores de eventos, animadores culturais, entre outros.
O grande volume de informações cadastradas foi inserido no sistema DATAPREV, durante os meses de agosto e setembro, a fim de consultar a elegibilidade de cada inscrito. Após, a Administração Municipal publicou o decreto 5.738/20, de 14 de setembro. A publicação regulamentou os procedimentos para a aplicação dos recursos e instituiu o Comitê Municipal de Implementação das Ações Emergenciais, destinadas ao setor cultural.
Durante o mês de novembro, são realizados os procedimentos contábeis no sistema da prefeitura, seguindo as leis fiscais. Conforme a Lei Aldir Blanc, a data final para pagamentos é 31 de dezembro de 2020.
A Lei Aldir Blanc possibilita aos governos estaduais e municipais repassar recursos destinados pelo Governo Federal para manter espaços artísticos e culturais; pequenas e microempresas culturais e cooperativas; instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia de COVID-19.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da Secretaria de Turismo e Cultura
Foto: Divulgação / Secretaria de Turismo e Cultura
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