Sancionada lei que estipula prazo para exames de diagnóstico de casos suspeitos de câncer

  • Determinação estipula período de até 30 dias para realização dos exames

    Assunto: Secretaria de Saúde  |   Publicado em: 07/07/2017 às 10:19   |   Imprimir

O prefeito de São Luiz Gonzaga, Sidney Brondani, sancionou nessa semana a lei número 5.713/2017, a qual dispõe sobre o prazo para a realização de exames complementares para a confirmação de casos suspeitos de neoplasia maligna (câncer), por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), em São Luiz Gonzaga.

A assinatura do documento foi acompanhada pelo vice-prefeito Mário Trindade e pelo secretário da Administração, Alex Nunes. A lei estipula o prazo máximo de 30 dias para a realização de exames, via SUS, para a comprovação – ou não – da doença.  A contagem do prazo ocorrerá a partir da data do protocolo no setor corresponde da Secretaria de Saúde, com o encaminhamento médico do SUS e as solicitações dos exames complementares que comprovem a hipótese diagnóstica de câncer.

O prefeito de São Luiz Gonzaga, Sidney Brondani, destacou a importância da lei para proporcionar rapidez na identificação dos casos. “Com a lei vamos assegurar maior agilidade na confirmação dos casos suspeitos de câncer, utilizando menos tempo para o diagnóstico e investindo no início do tratamento adequado, algo de extrema importância para salvar vidas!”. O prefeito também parabenizou a vereadora Ana Barros pela proposta, a qual foi aprovada pela Câmara de Vereadores e enviada ao Executivo Municipal para a estruturação da lei.

Nos próximos dias, será editado o decreto municipal para regulamentar os procedimentos a serem adotados para a efetivação da lei.    

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga